Perfil Genético de acusado comprova autoria de estupro no Amazonas

Perfil Genético de acusado comprova autoria de estupro no Amazonas

Nos autos de ação penal julgada procedente por crime de estupro contra A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas negou apelo do Recorrente mantendo a condenação por concluir presentes a autoria e a materialidade do crime, com o  fundamentando de que, na análise de mérito, o laudo de exame de conjunção carnal, o laudo de pesquisa de espermatozoide, bem como o Laudo de Exame de DNA “concluiu de forma robusta que o perfil genético do réu A.T.O.V está presente no perfil genético de mistura, obtido a partir das amostras questionadas (Q1 e Q2) coletadas da Vítima J. dos S.P”, devendo ser mantida a condenação do acusado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos no processo de nº 050934-32.2008.8.04.0001.

O exame do recurso permitiu que em segunda instância se adentrasse na análise de mérito da condenação, restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, anda regidos pela lei anterior que previa a incidência de dois dispositivos penais sobre a matéria, no artigo 213 e 214, ambos do código penal, vigentes à época dos fatos em 2001.

Segundo a decisão houve comprovação do delito, ainda, por meio das declarações extrajudiciais das ofendidas, bem como das testemunhas e, no mesmo sentido, a extração de dados de DNA do acusado, com exame em que se concluiu “de forma robusta que o perfil genético do Réu A. T.. O. V, está presente no perfil genético de mistura, obtido a partir de amostradas questionadas e coletadas da vítima”

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal por crime de estupro previsto no artigo 213 combinado com o artigo 226, Inciso II, e o art. 71, caput, todos do código penal, em concurso com o crime de atentado violento ao pudor, do artigo 214, considera-se a lei vigente à época dos fatos, com aplicação do patamar máximo para o crime continuado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...