Perfil Genético de acusado comprova autoria de estupro no Amazonas

Perfil Genético de acusado comprova autoria de estupro no Amazonas

Nos autos de ação penal julgada procedente por crime de estupro contra A.T.O.V, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas negou apelo do Recorrente mantendo a condenação por concluir presentes a autoria e a materialidade do crime, com o  fundamentando de que, na análise de mérito, o laudo de exame de conjunção carnal, o laudo de pesquisa de espermatozoide, bem como o Laudo de Exame de DNA “concluiu de forma robusta que o perfil genético do réu A.T.O.V está presente no perfil genético de mistura, obtido a partir das amostras questionadas (Q1 e Q2) coletadas da Vítima J. dos S.P”, devendo ser mantida a condenação do acusado. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos no processo de nº 050934-32.2008.8.04.0001.

O exame do recurso permitiu que em segunda instância se adentrasse na análise de mérito da condenação, restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, anda regidos pela lei anterior que previa a incidência de dois dispositivos penais sobre a matéria, no artigo 213 e 214, ambos do código penal, vigentes à época dos fatos em 2001.

Segundo a decisão houve comprovação do delito, ainda, por meio das declarações extrajudiciais das ofendidas, bem como das testemunhas e, no mesmo sentido, a extração de dados de DNA do acusado, com exame em que se concluiu “de forma robusta que o perfil genético do Réu A. T.. O. V, está presente no perfil genético de mistura, obtido a partir de amostradas questionadas e coletadas da vítima”

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal por crime de estupro previsto no artigo 213 combinado com o artigo 226, Inciso II, e o art. 71, caput, todos do código penal, em concurso com o crime de atentado violento ao pudor, do artigo 214, considera-se a lei vigente à época dos fatos, com aplicação do patamar máximo para o crime continuado.

Leia o acórdão

 

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