Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização

Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização

A inércia de uma rede social em restabelecer ao devido dono o controle de uma conta invadida por golpista justifica a imposição de indenização por danos morais.

A partir desse entendimento, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinou que o Facebook indenize em R$ 10 mil uma usuária da rede.

Ela teve as contas no Facebook e no Instagram invadidas por um estelionatário, que passou a usar seu nome para tentar aplicar golpes em contatos das duas plataformas.

Falha da rede social

A usuária não conseguiu recuperar as contas e atribuiu à empresa a falha de segurança que resultou na invasão. O Facebook, por sua vez, alegou que o problema ocorreu por culpa da autora, que aderiu por livre vontade aos termos das redes.

Para a juíza do caso, “a autora comprovou ter feito reclamações administrativas” e, fato contínuo, seguiu a orientação da plataforma de criar um novo e-mail para tentar recuperar o acesso das contas. Mesmo com as tentativas, a mulher não conseguiu reaver seus perfis.

Tendo em vista que o Facebook não provou falha por parte da usuária, a plataforma teria de restabelecer o acesso dela às contas nas redes, afirmou a julgadora. Isso seria, no entanto, impossível, já que plataforma indicou que os dados dela foram apagados, conforme relatado no processo.

“Logo, os prejuízos suportados em razão da inércia da requerida em devolver a conta da requerente e a verdadeira via crucis por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio”, escreveu a juíza.

Processo 5000514-61.2024.8.13.0106

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...