Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Figueiredo ao examinar pedido que consistiu em que a Construtora Direcional procedesse à entrega de imóvel pactuado com o consumidor Thiago Reis, que teve contrato suspenso, por decisão unilateral da empresa, que negociou o imóvel com terceira pessoa de boa fé, concluiu que, não mais sendo possível o cumprimento da obrigação, a consequência jurídica pertinente deva ser não somente a devolução das parcelas pagas, a serem restituídas com as correções legais, mas também a conversão do ato ilícito em perdas e e danos. A decisão levou em conta a perda da chance dos Agravantes de adquirir um imóvel em condições mais favoráveis.

A ação foi intentada porque o autor pactuou a compra do imóvel com a Construtora em compromisso de compra e venda, efetuando o pagamento das parcelas, na data aprazada, mas, ao depois, forma informados de que houve rescisão contratual unilateral devido ao cliente não ter financiado a unidade habitacional no prazo. 

O julgado reconheceu que restou evidente no caso examinado o prejuízo de cunho imaterial perpetrado em desfavor do consumidor, diante da autêntica frustração da expectativa em obter o imóvel desejado, cuja causa se deu por má ação da empresa, daí ser cabível a compensação pecuniária. 

O imóvel pactuado findou por ser vendido a terceiro de boa-fé, que o adquiriu, e assim, restou prejudicado o pedido de continuação de contrato, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, com o fim de reparar a pessoa do consumidor diante da impossibilidade de se atender à entrega do bem.

Processo nº4004167-09.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004167-09.2020.8.04.0000/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. Autor: Thiago Reis. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTODE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DO CONTRATO. VENDA DO IMÓVELA TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DECUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EMPERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELASPAGAS. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃOCOMPENSATÓRIA PELA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em...

Moraes autoriza depoimento de Bolsonaro sobre arma apreendida pela PM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na sexta-feira (19) o depoimento do ex-presidente Jair...

Mendes vota para manter íntegra da invalidação do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (19) para manter a íntegra da decisão...

Fachin diz que espera regras do STF para supersalários ainda em junho

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na sexta-feira (19), que o tribunal espera concluir...