Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Figueiredo ao examinar pedido que consistiu em que a Construtora Direcional procedesse à entrega de imóvel pactuado com o consumidor Thiago Reis, que teve contrato suspenso, por decisão unilateral da empresa, que negociou o imóvel com terceira pessoa de boa fé, concluiu que, não mais sendo possível o cumprimento da obrigação, a consequência jurídica pertinente deva ser não somente a devolução das parcelas pagas, a serem restituídas com as correções legais, mas também a conversão do ato ilícito em perdas e e danos. A decisão levou em conta a perda da chance dos Agravantes de adquirir um imóvel em condições mais favoráveis.

A ação foi intentada porque o autor pactuou a compra do imóvel com a Construtora em compromisso de compra e venda, efetuando o pagamento das parcelas, na data aprazada, mas, ao depois, forma informados de que houve rescisão contratual unilateral devido ao cliente não ter financiado a unidade habitacional no prazo. 

O julgado reconheceu que restou evidente no caso examinado o prejuízo de cunho imaterial perpetrado em desfavor do consumidor, diante da autêntica frustração da expectativa em obter o imóvel desejado, cuja causa se deu por má ação da empresa, daí ser cabível a compensação pecuniária. 

O imóvel pactuado findou por ser vendido a terceiro de boa-fé, que o adquiriu, e assim, restou prejudicado o pedido de continuação de contrato, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, com o fim de reparar a pessoa do consumidor diante da impossibilidade de se atender à entrega do bem.

Processo nº4004167-09.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004167-09.2020.8.04.0000/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. Autor: Thiago Reis. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTODE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DO CONTRATO. VENDA DO IMÓVELA TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DECUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EMPERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELASPAGAS. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃOCOMPENSATÓRIA PELA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...