Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Figueiredo ao examinar pedido que consistiu em que a Construtora Direcional procedesse à entrega de imóvel pactuado com o consumidor Thiago Reis, que teve contrato suspenso, por decisão unilateral da empresa, que negociou o imóvel com terceira pessoa de boa fé, concluiu que, não mais sendo possível o cumprimento da obrigação, a consequência jurídica pertinente deva ser não somente a devolução das parcelas pagas, a serem restituídas com as correções legais, mas também a conversão do ato ilícito em perdas e e danos. A decisão levou em conta a perda da chance dos Agravantes de adquirir um imóvel em condições mais favoráveis.

A ação foi intentada porque o autor pactuou a compra do imóvel com a Construtora em compromisso de compra e venda, efetuando o pagamento das parcelas, na data aprazada, mas, ao depois, forma informados de que houve rescisão contratual unilateral devido ao cliente não ter financiado a unidade habitacional no prazo. 

O julgado reconheceu que restou evidente no caso examinado o prejuízo de cunho imaterial perpetrado em desfavor do consumidor, diante da autêntica frustração da expectativa em obter o imóvel desejado, cuja causa se deu por má ação da empresa, daí ser cabível a compensação pecuniária. 

O imóvel pactuado findou por ser vendido a terceiro de boa-fé, que o adquiriu, e assim, restou prejudicado o pedido de continuação de contrato, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, com o fim de reparar a pessoa do consumidor diante da impossibilidade de se atender à entrega do bem.

Processo nº4004167-09.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004167-09.2020.8.04.0000/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. Autor: Thiago Reis. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTODE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DO CONTRATO. VENDA DO IMÓVELA TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DECUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EMPERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELASPAGAS. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃOCOMPENSATÓRIA PELA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...