Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Figueiredo ao examinar pedido que consistiu em que a Construtora Direcional procedesse à entrega de imóvel pactuado com o consumidor Thiago Reis, que teve contrato suspenso, por decisão unilateral da empresa, que negociou o imóvel com terceira pessoa de boa fé, concluiu que, não mais sendo possível o cumprimento da obrigação, a consequência jurídica pertinente deva ser não somente a devolução das parcelas pagas, a serem restituídas com as correções legais, mas também a conversão do ato ilícito em perdas e e danos. A decisão levou em conta a perda da chance dos Agravantes de adquirir um imóvel em condições mais favoráveis.

A ação foi intentada porque o autor pactuou a compra do imóvel com a Construtora em compromisso de compra e venda, efetuando o pagamento das parcelas, na data aprazada, mas, ao depois, forma informados de que houve rescisão contratual unilateral devido ao cliente não ter financiado a unidade habitacional no prazo. 

O julgado reconheceu que restou evidente no caso examinado o prejuízo de cunho imaterial perpetrado em desfavor do consumidor, diante da autêntica frustração da expectativa em obter o imóvel desejado, cuja causa se deu por má ação da empresa, daí ser cabível a compensação pecuniária. 

O imóvel pactuado findou por ser vendido a terceiro de boa-fé, que o adquiriu, e assim, restou prejudicado o pedido de continuação de contrato, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, com o fim de reparar a pessoa do consumidor diante da impossibilidade de se atender à entrega do bem.

Processo nº4004167-09.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004167-09.2020.8.04.0000/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. Autor: Thiago Reis. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTODE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DO CONTRATO. VENDA DO IMÓVELA TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DECUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EMPERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELASPAGAS. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃOCOMPENSATÓRIA PELA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar para garantir o procedimento. Diagnosticada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esmam abre inscrições para curso online sobre Cinema e Direito

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) está com inscrições abertas para o curso “Cinema e Direito”. Ministrada...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar...