Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

Perda da chance de adquirir imóvel mais em conta permite reparação ao consumidor no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Figueiredo ao examinar pedido que consistiu em que a Construtora Direcional procedesse à entrega de imóvel pactuado com o consumidor Thiago Reis, que teve contrato suspenso, por decisão unilateral da empresa, que negociou o imóvel com terceira pessoa de boa fé, concluiu que, não mais sendo possível o cumprimento da obrigação, a consequência jurídica pertinente deva ser não somente a devolução das parcelas pagas, a serem restituídas com as correções legais, mas também a conversão do ato ilícito em perdas e e danos. A decisão levou em conta a perda da chance dos Agravantes de adquirir um imóvel em condições mais favoráveis.

A ação foi intentada porque o autor pactuou a compra do imóvel com a Construtora em compromisso de compra e venda, efetuando o pagamento das parcelas, na data aprazada, mas, ao depois, forma informados de que houve rescisão contratual unilateral devido ao cliente não ter financiado a unidade habitacional no prazo. 

O julgado reconheceu que restou evidente no caso examinado o prejuízo de cunho imaterial perpetrado em desfavor do consumidor, diante da autêntica frustração da expectativa em obter o imóvel desejado, cuja causa se deu por má ação da empresa, daí ser cabível a compensação pecuniária. 

O imóvel pactuado findou por ser vendido a terceiro de boa-fé, que o adquiriu, e assim, restou prejudicado o pedido de continuação de contrato, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, com o fim de reparar a pessoa do consumidor diante da impossibilidade de se atender à entrega do bem.

Processo nº4004167-09.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004167-09.2020.8.04.0000/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. Autor: Thiago Reis. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTODE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DO CONTRATO. VENDA DO IMÓVELA TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DECUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EMPERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELASPAGAS. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃOCOMPENSATÓRIA PELA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...