STJ veta penhora total em conta conjunta por dívida exclusiva de um dos titulares

STJ veta penhora total em conta conjunta por dívida exclusiva de um dos titulares

Não é possível a penhora integral dos valores depositados em conta bancária conjunta solidária na hipótese de apenas um dos titulares ser o sujeito passivo do processo de execução em que se admitiu a constrição.

Esse foi o entendimento firmado por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na tarde de quarta-feira (15/6). O colegiado fixou tese, cuja redação ainda será ajustada pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.

A ação chegou ao STJ em incidente de assunção de competência (IAC). Nele, tribunais de segundo grau afetam um recursos que envolvam relevante questão de direito e repercussão social, para fixação de precedente qualificado.

O processo em questão foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que entendeu cabível que a penhora determinada contra um devedor alcançasse todo o saldo presente em uma conta bancária conjunta que ele mantinha.

O assunto divide opiniões no STJ. Os colegiados da 1ª Seção (Direito Público) entendem que, nessas hipóteses, se não houver prova da titularidade exclusiva ou parcial de valores, a penhora pode atingir o valor completo da conta conjunta.

Já os colegiados da 2ª Seção (Direito Privado) entendiam que, sem essa prova da titularidade, a presunção é da divisão do saldo por partes iguais, motivo pelo qual a penhora só pode atingir o montante que pertence ao devedor alvo da execução.

Na Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão refinou essa posição. Explicou que a obrigação assumida por apenas um dos cotitulares da conta conjunta perante terceiros não pode repercutir na esfera patrimonial dos demais, a não ser que exista previsão contratual atribuindo a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida.

Assim, a presunção é de que os valores depositados em conta corrente conjunta solidária pertencem a cada um dos titulares em partes iguais. Caberá ao cotitular que não é alvo da execução comprovar que sua parte exclusiva ultrapassa o quantum presumido.

Por outro lado, o autor da execução também tem o direito de demonstrar que o executado é quem detém todo ou a maior parte do valor depositado. A votação foi unânime. “O STJ está encontrando uma solução de equilíbrio”, elogiou o ministro Herman Benjamin.

O ministro Raul Araújo também exaltou a proposta e destacou que a Receita Federal tem a mesma postura quando taxa valores decorrentes de inventário depositados em conta conjunta em nome dos herdeiros. “Quando ocorre o falecimento de um dos titulares, o imposto incide sobre a metade do valor existente”, disse.

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...