Pena de Robinho por estupro na Itália pode ser cumprida no Brasil ante vedação à extradição

Pena de Robinho por estupro na Itália pode ser cumprida no Brasil ante vedação à extradição

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (23), a citação do jogador Robinho no processo de homologação da sentença italiana em que ele foi condenado a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.

Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.

Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que ela seja cumprida no Brasil.

A citação é a primeira fase do processo de homologação. Ao dar prosseguimento à demanda, a presidente do STJ destacou que, em exame preliminar, o pedido atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do tribunal.

Extradição inviável e pedido de cumprimento de pena no Brasil

O pedido veio acompanhado de uma nota técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Itália buscou a extradição do jogador, mas não obteve sucesso diante do impedimento da Constituição Federal, segundo a qual nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.

Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a complexidade da demanda, apesar do cumprimento dos requisitos formais para a homologação.

“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, ressaltou a ministra.

Após a citação do jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...