Pedido de nulidade para réu ir à Júri após confessar a morte da vítima é negado em Manaus

Pedido de nulidade para réu ir à Júri após confessar a morte da vítima é negado em Manaus

Em ação penal lançada contra Aldecy Lima Freitas pela prática de crime de homicídio qualificado, o juiz da 2ª. Vara do Tribunal do Júri pronunciou o acusado, determinando que seja levado a julgamento em sessão solene do Júri Popular. Um dos fundamentos da decisão esteve na circunstância de que o crime foi confessado pelo réu, fazendo-o com riquezas de detalhes no ato do interrogatório e na presença de seu advogado. No entanto, em recurso contra a decisão, houve pedido de despronúncia, com requerimento para que o TJAM considera-se nula a decisão recorrida, vedando sua ida a julgamento. O recurso foi rejeitado pela Primeira Câmara Criminal.

No Recurso, a defesa argumentou que o réu foi pronunciado sem que a defesa tenha elaborado suas razões finais, com tese de nulidade não acolhida pela Câmara Criminal, face a ausência de demonstração de prejuízo para o réu, regularmente intimado para o ato.

“Avançando-se na análise das razões recursais, verifica-se que o Recorrente também defende a tese de despronúncia, por suposta ‘ausência de provas produzidas em juízo a embasar uma sentença de pronúncia pelo crime de homicídio’. A Relatora Vânia Maria Marques Marinho refutou a tese.

Segundo a relatora “a decisão de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência do crime, assim como a presença de meros indícios de responsabilidade do Réu. No caso o acusado “assumiu categoricamente a autoria do crime perante a autoridade judicial, fornecendo inclusive detalhes do ocorrido”.

Leia o acórdão

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...