Óleo na pista: motociclista que se acidentou em rodovia será indenizado

Óleo na pista: motociclista que se acidentou em rodovia será indenizado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a BR-040 S/A a indenizar motociclista que sofreu acidente em razão da presença de óleo na rodovia. A decisão fixou a quantia de R$ 1.419, 75, por danos materiais, e de R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor trafegava na rodovia administrada pela ré, momento em que se acidentou, porque havia óleo na pista. Devido ao sinistro, sua motocicleta e capacete sofreram avarias e o motociclista, lesões corporais atestadas por laudo médico. Em razão dos fatos, a 1ª Vara Cível de Ceilândia acolheu os pedidos indenizatórios do autor.

Inconformada, a ré interpôs recurso sob a alegação de que não há demonstração de que o autor desembolsou qualquer valor, já que ele apenas apresentou orçamentos do conserto do veículo. Defende que não há provas de que o acidente tenha causado ao motociclista qualquer abalo psíquico, pois as lesões foram leves e caracterizam “mero dissabor cotidiano, incapaz de gerar qualquer lesão à honra ou à dignidade dele”, afirma a ré.

Nesse sentido, a Turma Cível explica que, apesar de não haver demonstração de que os bens foram efetivamente consertados, é certo que o autor sofreu prejuízo patrimonial. Destaca que os orçamentos apresentados são compatíveis com a perdas patrimoniais demonstradas, por meio dos documentos juntados no processo.

Por fim, o colegiado esclarece que, apesar de o boletim de ocorrência apresentar que a lesão sofrida foi de natureza leve, há no processo documentos da Secretaria de Saúde que atestam que o motociclista apresenta “dor na coluna lombar, incapacidade funcional aos pequenos esforços e se encontra em tratamento ortopédico e fisioterapêutico”. Também consta que ele ficou incialmente afastado do trabalho por 60 dias. Assim, “infere-se que o havido tem o condão de gerar dano moral, porquanto evidenciado pelo Requerente situações capazes de atingir os direitos da personalidade dele, mormente a lesão sofrida, circunstância que justifica a condenação em danos morais”.

A decisão foi unânime.

  0710003-89.2023.8.07.0003

TJDFT

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