Oficina deve indenizar cliente por demora excessiva na entrega do veículo

Oficina deve indenizar cliente por demora excessiva na entrega do veículo

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma oficina mecânica pela demora na entrega do carro ao cliente, por isso a empresa deve indenizá-lo em R$ 12 mil, por danos materiais e R$ 1.500,00, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.470 do Diário da Justiça (pág. 57), desta quinta-feira, 1º de fevereiro.

O autor do processo comprovou que permaneceu seis meses sem seu veículo e isso gerou uma série de problemas e transtornos, pois necessitava do meio de transporte para trabalhar. Por sua vez, a empresa contestou a reclamação, justificando que a demora decorreu devido à falta das peças.

Ao analisar o mérito, a juíza Lilian Deise compreendeu que a prestação de serviço não foi realizada em um tempo razoável. Restou evidente a violação aos direitos do consumidor, pois no artigo 32 está expresso o dever do fabricante em ofertar os componentes e peças de reposição dos produtos industriais, até mesmo depois de cessada a produção, evitando assim a demora excessiva do conserto.

“O prazo para a execução dos reparos no veículo se mostrou manifestamente excessivo e desprovido de qualquer razoabilidade, não sendo fornecido outro veículo durante esse período, razão pelo qual entendo devida a condenação”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n.° 0700894-12.2023.8.01.0070)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...