O crime de uso de documento falso deve ser julgado no lugar em que o documento foi apresentado

O crime de uso de documento falso deve ser julgado no lugar em que o documento foi apresentado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que o Tribunal de Justiça Estadual de Goiás é competente para processar e julgar um processo no qual dois réus são acusados de terem subtraído quatro processos judiciais do Fórum Estadual da cidade de Caldas Novas/GO. Os denunciados utilizaram carteira falsa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Após serem condenados pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) pelos crimes de uso de documento público falso e subtração de processo, os acusados recorreram ao TRF1 sustentando que a Justiça Federal não é o órgão competente para julgar caso, pois o documento falso foi apresentado perante a Justiça Estadual.

O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o caso, destacou que nos termos da Súmula 546 do STJ, “a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

Segundo o magistrado, como as carteiras foram apresentadas perante a Comarca de Caldas Novas, em Goiás, a competência, portanto, para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual de Goiás.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0043169-96.2010.4.01.3500

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...