Nunes Marques recusa habeas corpus para impedir possível prisão de Bolsonaro

Nunes Marques recusa habeas corpus para impedir possível prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira (10/5) um pedido de Habeas Corpus que busca evitar uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O relator da matéria, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação.

O pedido de Habeas Corpus é de um advogado que não consta na lista de representantes do ex-presidente. A análise vai até a próxima sexta-feira (17/5) no Plenário Virtual do Supremo.

Nunes Marques negou seguimento ao pedido com base na Súmula 606 da corte, segundo a qual “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

O ministro também disse não ter visto “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão da ordem de ofício.

“Na decisão agravada, consignei a inviabilidade do Habeas Corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação.” 

Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe promovida entre o fim de 2022 e o início de 2023. Por causa disso, ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país.

Com informações Conjur

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...