No DF, passageira que fraturou coluna após queda em ônibus deve ser indenizada

No DF, passageira que fraturou coluna após queda em ônibus deve ser indenizada

7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Consórcio HP-ITA e as empresas HP Transportes Coletivos e a ITA Empresa de Transportes a indenizar uma passageira que fraturou a coluna ao cair no interior de um ônibus de passageiros.

Consta nos autos que a autora ia para o trabalho, em abril de 2017, em ônibus dos réus quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-molas. Ela conta que estava sentada e, após ser lançada ao ar, caiu no chão TV, o que causou fratura na coluna. A passageira afirma que as empresas não prestaram qualquer apoio e que sofreu prejuízos materiais. Pede, assim, para ser ressarcida dos valores gastos em exames e dos equipamentos que precisou adquirir, e indenizada pelos danos morais sofridos.

Decisão da Vara Cível do Recanto das Emas condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora. Os réus recorreram da sentença. O Consórcio HP-ITA  e a HP Transporte Coletivo sustentam que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, uma vez que o poder público não realizou a manutenção da via. A ITA Empresas, por sua vez, acrescenta que a conduta do motorista não contribuiu para a queda da autora, que não teria se equilibrado de forma adequada.

Ao analisar os recursos, os julgadores destacaram que “a suposta imperfeição ou má conservação da via pública” e a alegação de que houve culpa exclusiva da passageira não são excludentes de responsabilidade. O Colegiado explicou ainda que “a responsabilização por sinistro, do qual resultem lesões, com imputação de culpa à parte ré/recorrente, caracteriza ilícito civil que, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral”.

“Constata-se, no caso concreto, que as consequências do sinistro foram suficientes a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, passíveis de compensação moral”, concluiu o Colegiado que, diante disso, manteve a sentença que condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. Eles deverão ainda pagar a quantia de R$ 3.212,18 a título de danos materiais.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...