No DF, passageira que fraturou coluna após queda em ônibus deve ser indenizada

No DF, passageira que fraturou coluna após queda em ônibus deve ser indenizada

7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Consórcio HP-ITA e as empresas HP Transportes Coletivos e a ITA Empresa de Transportes a indenizar uma passageira que fraturou a coluna ao cair no interior de um ônibus de passageiros.

Consta nos autos que a autora ia para o trabalho, em abril de 2017, em ônibus dos réus quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-molas. Ela conta que estava sentada e, após ser lançada ao ar, caiu no chão TV, o que causou fratura na coluna. A passageira afirma que as empresas não prestaram qualquer apoio e que sofreu prejuízos materiais. Pede, assim, para ser ressarcida dos valores gastos em exames e dos equipamentos que precisou adquirir, e indenizada pelos danos morais sofridos.

Decisão da Vara Cível do Recanto das Emas condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora. Os réus recorreram da sentença. O Consórcio HP-ITA  e a HP Transporte Coletivo sustentam que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, uma vez que o poder público não realizou a manutenção da via. A ITA Empresas, por sua vez, acrescenta que a conduta do motorista não contribuiu para a queda da autora, que não teria se equilibrado de forma adequada.

Ao analisar os recursos, os julgadores destacaram que “a suposta imperfeição ou má conservação da via pública” e a alegação de que houve culpa exclusiva da passageira não são excludentes de responsabilidade. O Colegiado explicou ainda que “a responsabilização por sinistro, do qual resultem lesões, com imputação de culpa à parte ré/recorrente, caracteriza ilícito civil que, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral”.

“Constata-se, no caso concreto, que as consequências do sinistro foram suficientes a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, passíveis de compensação moral”, concluiu o Colegiado que, diante disso, manteve a sentença que condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. Eles deverão ainda pagar a quantia de R$ 3.212,18 a título de danos materiais.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

PGE-AM abre seleção para Residência Jurídica com 40 vagas e bolsa de R$ 3,3 mil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para o XII Exame de Seleção do Programa de Residência Jurídica, com 40 vagas imediatas,...

TJAM abre edital para preenchimento de vaga de juiz substituto no TRE-AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 12/2026 - PTJ para preenchimento de vaga de membro substituto do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE-AM abre seleção para Residência Jurídica com 40 vagas e bolsa de R$ 3,3 mil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para o XII Exame de Seleção do Programa de Residência...

TJAM abre edital para preenchimento de vaga de juiz substituto no TRE-AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 12/2026 - PTJ para preenchimento de...

MPAM ajuíza ação para regularizar condomínio com pendências urbanísticas há quase 30 anos em Manaus

Visando assegurar a regularização urbanística de um conjunto habitacional em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação...

Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Se um veículo financiado é repassado a terceiro mediante promessa de pagamento — ainda que este assuma informalmente as...