No Amazonas, procedimento é instaurado para fiscalizar a criação Conselho Municipal do Idoso

No Amazonas, procedimento é instaurado para fiscalizar a criação Conselho Municipal do Idoso

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a criação, a implementação e o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso no município. A medida atende às determinações da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/94) e foi tomada pelo Promotor de Justiça Eduardo Gabriel após participação em debate promovido pelo Poder Legislativo local, no último dia 05/08, na presença da secretária municipal de Assistência Social, Érika Chaves Mendes, e de profissionais que atuam na área.

“De acordo com as psicólogas e assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, a criação do conselho garantiria um melhor atendimento às vítimas dos inúmeros casos de violência contra idosos que são registrados pelo Creas. A título de sugestão, uma minuta de projeto de lei e outros documentos referentes ao decreto regulamentador foram encaminhados à Câmara de Vereadores e ao Prefeito, no intuito de contribuir para a melhoria das condições de vida dessa parcela da população”, informou o Promotor de Justiça Eduardo Gabriel.

O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, paritário e deliberativo, encarregado da supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito da respectiva instância político-administrativa. Assim como o conselho, o Fundo Municipal do Idoso também precisa de aprovação de lei específica, destinando-se, exclusivamente, ao atendimento de políticas que contemplem a pessoa idosa. O ente competente para deliberar sobre a fiscalização e uso dos recursos do Fundo é o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Para isso, o conselho deve ser constituído e estar ativo.

Fonte: Asscom MPAM

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