No Amazonas, procedimento é instaurado para fiscalizar a criação Conselho Municipal do Idoso

No Amazonas, procedimento é instaurado para fiscalizar a criação Conselho Municipal do Idoso

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a criação, a implementação e o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso no município. A medida atende às determinações da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/94) e foi tomada pelo Promotor de Justiça Eduardo Gabriel após participação em debate promovido pelo Poder Legislativo local, no último dia 05/08, na presença da secretária municipal de Assistência Social, Érika Chaves Mendes, e de profissionais que atuam na área.

“De acordo com as psicólogas e assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, a criação do conselho garantiria um melhor atendimento às vítimas dos inúmeros casos de violência contra idosos que são registrados pelo Creas. A título de sugestão, uma minuta de projeto de lei e outros documentos referentes ao decreto regulamentador foram encaminhados à Câmara de Vereadores e ao Prefeito, no intuito de contribuir para a melhoria das condições de vida dessa parcela da população”, informou o Promotor de Justiça Eduardo Gabriel.

O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, paritário e deliberativo, encarregado da supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito da respectiva instância político-administrativa. Assim como o conselho, o Fundo Municipal do Idoso também precisa de aprovação de lei específica, destinando-se, exclusivamente, ao atendimento de políticas que contemplem a pessoa idosa. O ente competente para deliberar sobre a fiscalização e uso dos recursos do Fundo é o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Para isso, o conselho deve ser constituído e estar ativo.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...