No Amazonas, falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

No Amazonas, falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

A empresa que participa de pregão eletrônico e deixa de apresentar documentos obrigatórios dentro do prazo de validade da proposta poderá sofrer penalidade, inclusive a sanção de suspensão temporária de participação, esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas em recurso administrativo interposto por Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Administrativo (Eirelli), nos autos do processo 0004526-90.2021, contra a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também determinou o impedimento da recorrente para contratar com o Poder Judiciário.

O Pregão Eletrônico nº 029/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas, teve como objeto a contratação de serviços de apoio administrativo na área de cerimonial, da qual participou a empresa recorrente. Segundo o Acórdão, a participante deixou de cumprir com cláusula do Edital, significando que cometera infração descrita na Lei do Pregão, modalidade de concorrência para o serviço público. 

Quem convocado dentro do prazo para entregar documentação exigida para o certame do pregão eletrônico previsto na Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o serviço público e poderá ficar descredenciado do sistema de registro cadastral Sicaf, obrigatório para o procedimento do pregão eletrônico. 

Concluiu o acórdão que “ao participar de uma licitação, a empresa deve ter ciência de que é obrigatória a apresentação de documentação exigida pelo Edital, e que, não sendo apresentada no prazo estipulado, tal omissão pode configurar desídia, falta de diligência e, até mesmo, irresponsabilidade do licitante, sujeita à penalidade, nos moldes da regra geral para o Pregão prevista no artigo 7º], da Lei 10.520/2002”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...