Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev deve ser proposto na Vara da Fazenda Pública, diz TJAM

Maria Suely Carneiro ao propor Mandado de Segurança ao argumento de haver direito líquido e certo de natureza social previdenciária, fez chegar ao Pleno do Tribunal de Justiça pedido de concessão de segurança nos autos do processo 000043333-84.2021.8.04.0000, que culminou em agravo interno contra decisão do Colegiado que entendeu não ser competente para o processo e julgamento do feito. Segundo o o Pleno do Tribunal de Justiça, a competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança contra ato da Presidência da AmazonPrev é de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.

Determinou-se, desta forma, a redistribuição dos autos, firmando-se o veredito, que à unanimidade, entendeu que a remessa do processo à distribuição do juiz da fazenda pública deveria ser cumprida ante o reconhecimento de que a matéria examinada não está inserida entre aquelas que o TJAM, originariamente, em segundo grau deve conhecer a apreciar, especialmente pela falta de legitimidade do Governador do Estado de ser chamado ao polo processual passivo da ação. 

O Acórdão relata que a AmazonPrev possui autonomia administrativa, financeira e contábil, não havendo pressuposto autorizador que faça admitir na ação o Estado do Amazonas, não sendo cabível, na causa, por consequência, a legitimidade passiva do Governador do Estado.

O Acórdão ainda estabelece que o conceito de autoridade coatora deve ser inspirado na Lei 12.016/2009, e, que, com fulcro nesse  diapasão jurídico, o mandado de segurança deve ser direcionado contra quem tenha praticado o ato impugnado, no caso, o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. 

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estagiários a partir de segunda (29)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre inscrições, na próxima segunda-feira (29 de abril),...

Captura de tela não serve para desconstituir sentença que condenou banco a indenizar cliente

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério dá aval para recriar comissão sobre desaparecidos políticos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ratificou nesta sexta-feira (26) parecer pela reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos...

PF prende mulher suspeita de ajudar em fuga de presídio federal

A Polícia Federal (PF) prendeu uma mulher suspeita de ajudar dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró - Rogério...

John Textor é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

O Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira (26) punir o norte-americano Jonh Textor, sócio-majoritário da SAF...

Auxílio-doença concedido no curso do aviso-prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta

Trabalhadora recebeu benefício previdenciário no curso do aviso-prévio e os efeitos da dispensa somente podem ser contabilizados após o...