No Acre, fisioterapeuta é condenado por cometer crime sexual durante sessão de drenagem

No Acre, fisioterapeuta é condenado por cometer crime sexual durante sessão de drenagem

Foto: Freepik

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco, no Acre, determinou a um fisioterapeuta que preste serviços à comunidade por um ano e quatro meses pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

A juíza Louise Kristina estabeleceu ao réu a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários mínimos à vítima. Ainda, encaminhou notificação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre a condenação criminal, pois os atos ilícitos foram cometidos no exercício profissional, portanto sendo pertinente a adoção de providências disciplinares em desfavor do réu.

Entenda o caso

A vítima narrou que fez lipoaspiração e por isso agendou procedimentos com laser e drenagens com o fisioterapeuta. Durante o atendimento, ela estava utilizando óculos escuros para proteção contra a irradiação, contudo percebeu que o fisioterapeuta se tocava enquanto realizava o procedimento.

Segundo o depoimento da vítima, quando tirou os óculos, ele tentou ocultar o crime, mas estava com suas partes íntimas expostas. O réu chorou, disse que se tratava apenas de uma coceira e pediu para que a vítima não contasse ao seu marido, porque destruiria sua carreira. Por sua vez,  quando ele foi interrogado, negou os fatos e justificou a situação como reações de uma alergia pelo corpo.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou a culpabilidade do réu, porque ele se utilizou da confiança depositada pela vítima em seu trabalho, ou seja, da sua condição de fisioterapeuta para praticar ato libidinoso. Com informações do TJAC

O processo tramita em segredo de Justiça.

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...