Não é possível suspender fornecimento de água por dívidas do passado

Não é possível suspender fornecimento de água por dívidas do passado

Considerando que água é um bem essencial para sobrevivência, não é possível suspender seu fornecimento por dívidas do passado. Essa medida só é válida em caso de inadimplemento atual e desde que o consumidor seja previamente notificado.

Esse foi o fundamento que a juíza Adriana da Silva Frias Pereira da 1ª Vara Cível usou para condenar a autarquia de Saneamento Ambiental (Saae) de Atibaia (SP) a retomar o fornecimento de água na casa de uma mãe e dos filhos em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com o processo, a mulher tem um apartamento de cunho social concedido para pessoas em estado de vulnerabilidade e hipossuficiência, comprovadas. É mãe de dois filhos menores de idade, um deles em estado vegetativo, e é responsável ainda por tomar conta da neta.

Ela está em débito com o Saae, mas com acordo de confissão de dívidas e parcelamento em dia. Ainda, o processo afirma que o hidrômetro, aparelho que mede continuamente o volume de água, conhecido como relógio, foi roubado.

A juíza determinou que a Saae retome com urgência o fornecimento de água para a família e, ainda, que instale um novo relógio no prédio, sob pena diária de R$ 500. Além disso, deferiu gratuidade judicial à parte autora.

“É cediço que, por se tratar de serviço essencial, a interrupção só é autorizada pela própria concessionária, consoante preconiza o art. 6o, §3o, inciso II, da Lei 8.987/95. No caso dos autos, estando sub judice a questão, havendo informação de inexistência de débitos e de furto do equipamento, imperioso que se mantenha o fornecimento do bem até que se decida o litígio, com instalação de novo relógio”, diz Adriana Pereira.

Processo 1010172-34.2023.8.26.0048

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...