Na Bahia, juiz reconhece direito a pensão de homem que manteve união homoafetiva

Na Bahia, juiz reconhece direito a pensão de homem que manteve união homoafetiva

O rol de dependentes para fins de concessão de pensão por morte dos servidores civis da União abarca o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar. Não existe nenhuma distinção para união estável homoafetiva no disposto na Medida Provisória 664, de 30/12/2014 e, se havia alguma dúvida quanto a isso, o Supremo Tribunal Federal disciplinou a matéria ao assentar a “isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos” para fins de configuração da união estável.

Com base no disposto na MP 664 e no entendimento do STF no julgamento das ADI 4.277 e ADP 132, o juiz Robson Silva Mascarenhas, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, reconheceu o direito de um homem a receber pensão após a morte de seu companheiro, que trabalhava como servidor público federal da Fundação Nacional de Saúde.

A Fundação Nacional de Saúde alegou omissão quanto à aplicação da legislação em vigor e ao fato de que o autor da ação não teria comprovado sua dependência econômica em relação ao servidor no imposto de renda. Também apontou a falta de comprovantes de residência no mesmo local e de despesas comum.

Ao analisar a matéria, o juiz apontou que o fato de autor da ação não ser listado como dependente para fins do imposto de renda não descaracteriza a união estável, sobretudo pelo fato de que a Funasa deixou de levantar qualquer indício de que o servidor teria outros relacionamentos ou qualquer suspeita de má-fé por parte do autor.

“Ante o exposto, condeno a Funasa a conceder ao autor a pensão por morte vitalícia, com data de início do benefício desde a data do óbito do instituidor (15/10/2014) e com pagamento na via administrativa a partir do 1º dia do mês subsequente à prolação desta sentença”, decidiu o juiz.

Fonte: Conjur

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...