Mulher de empresário que agrediu caixa de supermercado por ciúmes do marido é condenada

Mulher de empresário que agrediu caixa de supermercado por ciúmes do marido é condenada

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de mulher que agrediu uma caixa de supermercado a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data dos acontecimentos. A decisão de origem é da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia.

Segundo os autos, em abril de 2017, a funcionária do estabelecimento se dirigiu a um posto de combustíveis próximo ao supermercado para trocar cédulas de dinheiro. No local, o dono do posto puxou o cordão do abrigo que a mulher vestia, cena presenciada pela esposa do empresário.

A situação foi interpretada como um flerte e fez com que a esposa se dirigisse até o supermercado, onde começou a agredir a funcionária na frente de outros colaboradores e de clientes, com ataques físicos e verbais. Câmeras de segurança do supermercado registraram toda a ação. A agressora precisou ser retirada do local por terceiros, e a vítima retornou para sua função no caixa. No dia seguinte aos fatos, a funcionária foi demitida.

Em recurso de apelação, a ré argumenta que inexiste dano moral no caso, devido ao fato de “que a autora agiu contrária à lei, interferindo no casamento da apelante, dando causa às agressões de que se diz vítima”. A tese defensiva cita o art. 1.513 do Código Civil, que menciona ser defeso interferir na comunhão de vida instituída pela família, ao argumento de que a autora flertava com o marido da ré.

No entendimento do desembargador relator da matéria, a interpretação do artigo citado é equivocada. “Caso contrário, se admitiria que toda traição conjugal seria um ilícito civil, existindo um direito à fidelidade que, toda vez que violado, permitiria uma reação em defesa do casamento. Tal conjunção é deveras arcaica e não cabe na sociedade atual, que caminha para garantir a liberdade do indivíduo, ainda que dentro da existência de um contrato de união.”

O magistrado destacou que os fatos geraram comentários negativos a respeito da postura da autora, como se verifica nos depoimentos das testemunhas de defesa, “que inclusive mencionam que ela estaria ‘se fresquiando’ para o dono do posto, atacando diretamente a sua moral perante a sociedade local”. Não houve reparos na sentença de 1º grau. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0301795-72.2017.8.24.0019/SC).

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...