Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

No norte do Estado, uma mulher será indenizada em R$ 2 mil por difamações nas redes sociais. Segundo publicação veiculada na página pessoal da filha da ré, ela teria se apropriado de sua cachorrinha, que fugiu de casa durante queima de fogos na virada do ano.

De acordo com os autos, a autora disse que foi surpreendida pelo post que afirmava que ela havia tomado para si animal que não lhe pertencia. Relembra ainda que, além do texto, foram anexadas fotos de vídeos de momentos seus com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da ré.

Citada, a ré argumentou que não ficou comprovado que ela “manchou” a imagem da autora. Alegou que não houve confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

Para o magistrado, houve abuso ao se atribuir à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários e 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social. “Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar a publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus à devida reparação. Portanto, fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, anotou.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...