MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas escravizadas no acervo histórico da Caixa Econômica Federal.

O órgão concluiu que o levantamento apresentado pela instituição financeira não esclarece aspectos centrais sobre a gestão e a destinação de recursos vinculados ao período escravista no século XIX.

A apuração foi instaurada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro após representação formulada pela entidade Quilombo Raça e Classe. O procedimento integra iniciativas voltadas ao direito à memória, à preservação documental e à reconstrução histórica de práticas institucionais relacionadas à escravidão.

No relatório encaminhado ao MPF, a Caixa informou ter identificado 158 cadernetas de poupança em seu acervo histórico. Para o órgão ministerial, contudo, o levantamento permanece restrito e não enfrenta questões relevantes sobre movimentações financeiras da época, especialmente porque milhares de documentos ainda não passaram por tratamento arquivístico.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, faltam informações sobre a metodologia utilizada na pesquisa, a composição da equipe responsável e os critérios empregados na análise documental. Segundo ele, essas lacunas comprometem a profundidade e a confiabilidade do levantamento apresentado.

O MPF também apontou que a análise concentrada apenas em cadernetas de poupança reduz o alcance da investigação. O órgão sustenta que livros de conta-corrente e outros registros financeiros antigos podem conter dados relevantes sobre movimentações patrimoniais e a destinação de valores ligados a pessoas escravizadas ou libertas no período final do regime escravista.

Diante das inconsistências identificadas, a Procuradoria requisitou que a Caixa apresente, em 15 dias, informações detalhadas sobre a pesquisa realizada, incluindo metodologia, equipe técnica envolvida e quantidade de livros de conta-corrente existentes no acervo histórico da instituição.

O despacho prevê ainda o envio de ofícios ao Arquivo Nacional e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para realização de visitas técnicas destinadas à avaliação da relevância histórica da documentação, além da supervisão de medidas de preservação, organização e digitalização do material.

A investigação conta também com manifestação da historiadora Keila Grinberg, colaboradora do inquérito civil em trâmite na Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Em parecer encaminhado ao MPF, ela sustentou que a análise documental deve abranger a integralidade do acervo histórico disponível, inclusive livros de conta-corrente, diante da possibilidade de existência de registros financeiros de pessoas escravizadas em diferentes tipos documentais.

Segundo a pesquisadora, a ausência de identificação racial explícita em parte dos registros do final do século XIX exige cruzamento de informações e análise historiográfica aprofundada para reconstrução dessas trajetórias e compreensão do contexto econômico da época.

O procedimento envolvendo a Caixa ocorre paralelamente a outra investigação conduzida pelo MPF sobre a atuação do Banco do Brasil durante o período escravista. Em 2023, após a apresentação de estudos históricos sobre vínculos institucionais com o tráfico de pessoas escravizadas, o banco reconheceu publicamente sua responsabilidade histórica e divulgou pedido de desculpas à população negra.

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...