MPF: Iphan deve ser consultado em licenciamentos com riscos a patrimônio cultural em Roraima

MPF: Iphan deve ser consultado em licenciamentos com riscos a patrimônio cultural em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) que passe a considerar obrigatória a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos processos de emissão de licenças ambientais que possam impactar bens do patrimônio histórico material brasileiro. Atualmente, a consulta ocorre apenas quando os técnicos da fundação entendem ser necessária a medida.

A Recomendação nº 21/2021 determina que a Femarh não analise, nem emita, quaisquer licenças ambientais, seja ela prévia, de instalação ou de operação, em empreendimentos nos quais haja intervenção em bens tombados, registrados, valorados e bens arqueológicos, sem que haja antes a manifestação do Iphan. O documento estabelece ainda que a fundação deve provocar o órgão federal ou, no mínimo, exigir que o empreendedor formalize a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA).

A Ficha de Caracterização da Atividade é o documento em que o interessado informa o escopo da obra. O Iphan então analisa se há risco para o patrimônio histórico e, se for necessário, define se são necessárias condições especiais para a liberação do empreendimento.

Insegurança jurídica – O licenciamento ambiental pode ser emitido por órgãos federais, estaduais ou municipais. Independente da esfera do licenciador, o Iphan deve ser ouvido sempre que há risco a bens culturais, uma vez o dano a eles é irreversível, na maioria dos casos. O MPF defende a precaução ainda maior no estado, considerando a riqueza arqueológica de Roraima, além dos indícios de que a maior parte dos sítios não está formalmente identificada e registrada pelo poder público.

Atualmente, a consulta ao instituto não faz parte da rotina de licenciamento da Femarh. Por isso, o Iphan promove atualmente um processo de revisão de todas as licenças emitidas pela fundação. “A manifestação do Iphan não garante apenas a preservação do patrimônio brasileiro, mas beneficia também o empreendedor, uma vez que inibe questionamentos administrativos e judiciais posteriores ao início da obra, questão que gera perdas enormes para todos os interessados na questão”, explica o procurador da República Matheus Bueno.

A Femarh possui prazo de 10 dias para informar se acatará ou não a recomendação. Além disso, foi estabelecido prazo de 90 dias para que as medidas passem a ser cumpridas pelo órgão estadual.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...