MPF: Iphan deve ser consultado em licenciamentos com riscos a patrimônio cultural em Roraima

MPF: Iphan deve ser consultado em licenciamentos com riscos a patrimônio cultural em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) que passe a considerar obrigatória a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos processos de emissão de licenças ambientais que possam impactar bens do patrimônio histórico material brasileiro. Atualmente, a consulta ocorre apenas quando os técnicos da fundação entendem ser necessária a medida.

A Recomendação nº 21/2021 determina que a Femarh não analise, nem emita, quaisquer licenças ambientais, seja ela prévia, de instalação ou de operação, em empreendimentos nos quais haja intervenção em bens tombados, registrados, valorados e bens arqueológicos, sem que haja antes a manifestação do Iphan. O documento estabelece ainda que a fundação deve provocar o órgão federal ou, no mínimo, exigir que o empreendedor formalize a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA).

A Ficha de Caracterização da Atividade é o documento em que o interessado informa o escopo da obra. O Iphan então analisa se há risco para o patrimônio histórico e, se for necessário, define se são necessárias condições especiais para a liberação do empreendimento.

Insegurança jurídica – O licenciamento ambiental pode ser emitido por órgãos federais, estaduais ou municipais. Independente da esfera do licenciador, o Iphan deve ser ouvido sempre que há risco a bens culturais, uma vez o dano a eles é irreversível, na maioria dos casos. O MPF defende a precaução ainda maior no estado, considerando a riqueza arqueológica de Roraima, além dos indícios de que a maior parte dos sítios não está formalmente identificada e registrada pelo poder público.

Atualmente, a consulta ao instituto não faz parte da rotina de licenciamento da Femarh. Por isso, o Iphan promove atualmente um processo de revisão de todas as licenças emitidas pela fundação. “A manifestação do Iphan não garante apenas a preservação do patrimônio brasileiro, mas beneficia também o empreendedor, uma vez que inibe questionamentos administrativos e judiciais posteriores ao início da obra, questão que gera perdas enormes para todos os interessados na questão”, explica o procurador da República Matheus Bueno.

A Femarh possui prazo de 10 dias para informar se acatará ou não a recomendação. Além disso, foi estabelecido prazo de 90 dias para que as medidas passem a ser cumpridas pelo órgão estadual.

Fonte: Asscom MPF

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