MPC/AM concede prazo de 5 dias para Prefeito de Anori prestar informações de interesse público

MPC/AM concede prazo de 5 dias para Prefeito de Anori prestar informações de interesse público

O Ministério Público de Contas tem atribuição constitucional para fiscalizar e fazer cumprir a lei realizando o controle externo da Administração Pública junto ao Tribunal de Contas.

No Estado do Amazonas, o MPC é representado por membros integrantes, organizados em quadro próprio com a denominação de Procuradores de Contas.

A Procuradora de Contas, Elissandra Monteiro Freire Alvares, junto ao TCE, concedeu ao Prefeito do Município de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, o prazo improrrogável de 5 dias, sobre a requisição do registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica, visando à aquisição de materiais de construção para de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Anori, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, do dia 24.05. 2021, fl.01, com os valores e empresas constantes de pregão presencial.

O Ministério Público de Contas do Amazonas, quer saber se a Prefeitura de Anori possui outros contratos ou pagamentos a serem feitos para as referidas empresas, pretendendo o acesso aos documentos relativos às operações.

Confira os documentos:

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