MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

Os promotores de Justiça com atuação na área de execução penal deverão realizar visitas mensais obrigatórias às unidades prisionais do Amazonas, conforme o Ato CGMP n.º 002/2025 publicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado (MPAM).

A norma, assinada pela corregedora-geral Silvana Nobre de Lima Cabral e divulgada no Diário Oficial do MP na sexta-feira (10/10), estabelece novas diretrizes para reforçar a fiscalização das condições de encarceramento e assegurar o cumprimento da Lei de Execução Penal em todo o estado.

As inspeções devem ser presenciais e realizadas até o dia 10 de cada mês, sem possibilidade de delegação a servidores. Durante as visitas, os promotores deverão preencher formulário eletrônico fornecido pela Corregedoria, registrar informações e fotografias das unidades e promover conversas reservadas com os detentos, garantindo espaço de escuta sobre a realidade prisional.

Entre os pontos de verificação estão a lotação e gestão das unidades, a separação dos presos por gênero e tipo de delito, além das rotinas de alimentação, banho de sol, visitas familiares, trabalho, educação e saúde. Também devem ser avaliados o funcionamento dos sistemas de videomonitoramento, o uso de equipamentos de segurança e as medidas adotadas pelos gestores para sanar irregularidades estruturais.

Cada promotor deverá instaurar procedimento administrativo próprio para registrar as informações e providências tomadas. Caso sejam constatadas violações criminais ou coletivas, o membro deverá instaurar o procedimento correspondente.

O ato ainda prevê que o descumprimento das visitas mensais poderá ensejar atuação disciplinar pela Corregedoria-Geral.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...