MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

Os promotores de Justiça com atuação na área de execução penal deverão realizar visitas mensais obrigatórias às unidades prisionais do Amazonas, conforme o Ato CGMP n.º 002/2025 publicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado (MPAM).

A norma, assinada pela corregedora-geral Silvana Nobre de Lima Cabral e divulgada no Diário Oficial do MP na sexta-feira (10/10), estabelece novas diretrizes para reforçar a fiscalização das condições de encarceramento e assegurar o cumprimento da Lei de Execução Penal em todo o estado.

As inspeções devem ser presenciais e realizadas até o dia 10 de cada mês, sem possibilidade de delegação a servidores. Durante as visitas, os promotores deverão preencher formulário eletrônico fornecido pela Corregedoria, registrar informações e fotografias das unidades e promover conversas reservadas com os detentos, garantindo espaço de escuta sobre a realidade prisional.

Entre os pontos de verificação estão a lotação e gestão das unidades, a separação dos presos por gênero e tipo de delito, além das rotinas de alimentação, banho de sol, visitas familiares, trabalho, educação e saúde. Também devem ser avaliados o funcionamento dos sistemas de videomonitoramento, o uso de equipamentos de segurança e as medidas adotadas pelos gestores para sanar irregularidades estruturais.

Cada promotor deverá instaurar procedimento administrativo próprio para registrar as informações e providências tomadas. Caso sejam constatadas violações criminais ou coletivas, o membro deverá instaurar o procedimento correspondente.

O ato ainda prevê que o descumprimento das visitas mensais poderá ensejar atuação disciplinar pela Corregedoria-Geral.

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