Motorista de ônibus com asma brônquica deve realizar nova perícia para provar culpa patronal

Motorista de ônibus com asma brônquica deve realizar nova perícia para provar culpa patronal

Foto: Freepik

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou a nulidade de laudo produzido em ação trabalhista que não apresentou elementos necessários para demonstrar a existência de nexo causal entre a asma brônquica de um motorista e agentes nocivos no ambiente de trabalho. O colegiado determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) para a realização de nova perícia. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta.

O juízo de primeiro grau, após analisar laudo médico pericial realizado na ação, reconheceu a existência de concausa entre a asma brônquica e o trabalho desenvolvido por um motorista de ônibus, bem como a ocorrência de culpa patronal. Por isso, condenou a empresa a reparar o trabalhador por danos morais e materiais.

A viação recorreu à segunda instância e alegou nulidade do laudo pericial. Afirmou que o perito teria se baseado nas declarações unilaterais prestadas pelo recorrido e, embora tenha informado a exposição do motorista à poeira da estrada, gases e fumaça, não teria avaliado no local a presença de tais agentes no ônibus conduzido pelo trabalhador. Pediu a determinação de nova perícia, realizada por especialista em asma brônquica.

O relator considerou que o laudo médico pericial constante nos autos apontou os fatores desencadeantes da asma brônquica, como as poluições ocupacional e ambiental na forma de poeiras, fumos, vapores e gases tóxicos. O especialista explicou que, atualmente, a asma relacionada ao trabalho (ART), seja na modalidade asma ocupacional (AO) ou asma agravada pelo trabalho, é a doença respiratória associada ao trabalho de maior prevalência em países desenvolvidos. Ela afeta preferencialmente adultos jovens em idade produtiva, com implicações socioeconômicas importantes. Constou no laudo, ainda, que para a caracterização da ART deve haver o diagnóstico de asma e a relação com o trabalho.

Pimenta destacou trecho do laudo em que o especialista esclarece que o trabalhador começou a sentir falta de ar, crises de alergia, com tosse e nariz escorrendo logo que começou o trabalho na área rural. O especialista também explicou que o empregado desenvolveu, ao longo do tempo, a necessidade de usar remédios para abrir as vias respiratórias. O desembargador considerou a conclusão pericial no sentido de ter sido possível constatar que a doença do motorista teria se agravado com contato com a poeira, fumaça e gases, havendo nexo concausal intenso entre o trabalho e a patologia.

“Todavia”, ressaltou o relator, “o assistente pericial da empresa contestou o laudo apresentado em razão da inexistência de nexo entre doença e trabalho, ainda que tenha sido informada a concausa”. Também verificou-se a ausência de alterações clínicas no exame médico pericial, de modo a caracterizar perda de capacidade laborativa.

O relator observou, ainda, não haver nos autos análise técnica do referido ambiente de trabalho a corroborar a conclusão pericial em relação à presença de agentes sensibilizantes do meio, nem exames laboratoriais indicativos de serem esses agentes os fatores para desencadear ou agravar a doença. Para o desembargador, a confiabilidade no resultado da perícia médica restou prejudicada, pois não trouxe a segurança necessária para formar o convencimento do julgador sobre a existência de nexo causal entre a enfermidade e o labor desempenhado na empresa. Assim, o desembargador acolheu a preliminar de nulidade da perícia.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...