Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas firma a responsabilidade do Estado em indenizar os danos causados a paciente menor, identificado com leucemia, que necessitou de transfusão de sangue no Hemoan, e, depois, por se tornar imprescindível, ainda, o também tratamento do vírus HIV no Hospital Tropical de Manaus, por ter contraído a doença durante o procedimento de reposição da perda sanguínea no hospital público. A menor R.B.C, veio a óbito, o que levou os responsáveis a pedir a reparação dos danos sofridos, com condenação do Estado que, em recurso argumentou não haver possibilidade de se falar em tratamento médico de resultado certo. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Importa destacar que a ação motivadora do julgado foi inaugurado em 2014, mas os fatos revolvem a 2007, ano no qual a menor passou a apresentar um quadro grave de anemia o que levou à transfusão de sangue no Hemoam. O Estado, ao se irresignar contra a condenação indicou que não havia provas de que o HIV teria decorrido da transfusão de sangue contaminado. A decisão confirmou a sentença, onde se fundamentou que não houve segurança no tratamento de saúde proporcionado pelo Estado. 

A ação foi instruída com as provas de que a criança foi submetida ao tratamento médico, com a respectiva transfusão, e o julgado concluiu que caberia ao Estado do Amazonas demonstrar que as bolsas de sangue disponibilizadas à paciente eram seguras e descontaminadas, o que no caso examinado  não ocorreu. Ademais, a transfusão foi identificada em Hospital Estadual, não tendo a paciente histórica de que fosse portadora do vírus HIV. 

A transfusão que serviria para eventual cura, dispôs o julgado, ‘culminou por ocasionar a morte da menor’, afastando o pedido de reforma da sentença em primeiro grau que condenou o Estado ao pagamento de danos materiais e morais, e entendeu que os valores haviam sido proporcionais e razoáveis ao sofrimento experimentado pelos pais da criança, desprovendo-se o recurso. Foi interposto recurso especial, que findou negado. 

Processo nº 0636980-18.2014.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0636980-18.2014.8.04.0001/Capital. APELANTE : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. MORTE DECORRENTE DE TRANSFUSÃODE SANGUE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURADA. DANO MORAL, MATERIAL E PERDA DE UMA CHANCE. ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E  PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos

Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram uma empresa ao pagamento de...

Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não analisar o mérito do pedido do...

Para STJ, busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os mandados de busca e apreensão podem ser...

Justiça nega indenização a moradora após transtornos causados por obra em shopping

A 2ª Vara Cível de Caçapava julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra shopping...