Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas firma a responsabilidade do Estado em indenizar os danos causados a paciente menor, identificado com leucemia, que necessitou de transfusão de sangue no Hemoan, e, depois, por se tornar imprescindível, ainda, o também tratamento do vírus HIV no Hospital Tropical de Manaus, por ter contraído a doença durante o procedimento de reposição da perda sanguínea no hospital público. A menor R.B.C, veio a óbito, o que levou os responsáveis a pedir a reparação dos danos sofridos, com condenação do Estado que, em recurso argumentou não haver possibilidade de se falar em tratamento médico de resultado certo. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Importa destacar que a ação motivadora do julgado foi inaugurado em 2014, mas os fatos revolvem a 2007, ano no qual a menor passou a apresentar um quadro grave de anemia o que levou à transfusão de sangue no Hemoam. O Estado, ao se irresignar contra a condenação indicou que não havia provas de que o HIV teria decorrido da transfusão de sangue contaminado. A decisão confirmou a sentença, onde se fundamentou que não houve segurança no tratamento de saúde proporcionado pelo Estado. 

A ação foi instruída com as provas de que a criança foi submetida ao tratamento médico, com a respectiva transfusão, e o julgado concluiu que caberia ao Estado do Amazonas demonstrar que as bolsas de sangue disponibilizadas à paciente eram seguras e descontaminadas, o que no caso examinado  não ocorreu. Ademais, a transfusão foi identificada em Hospital Estadual, não tendo a paciente histórica de que fosse portadora do vírus HIV. 

A transfusão que serviria para eventual cura, dispôs o julgado, ‘culminou por ocasionar a morte da menor’, afastando o pedido de reforma da sentença em primeiro grau que condenou o Estado ao pagamento de danos materiais e morais, e entendeu que os valores haviam sido proporcionais e razoáveis ao sofrimento experimentado pelos pais da criança, desprovendo-se o recurso. Foi interposto recurso especial, que findou negado. 

Processo nº 0636980-18.2014.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0636980-18.2014.8.04.0001/Capital. APELANTE : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. MORTE DECORRENTE DE TRANSFUSÃODE SANGUE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURADA. DANO MORAL, MATERIAL E PERDA DE UMA CHANCE. ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E  PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...