Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas firma a responsabilidade do Estado em indenizar os danos causados a paciente menor, identificado com leucemia, que necessitou de transfusão de sangue no Hemoan, e, depois, por se tornar imprescindível, ainda, o também tratamento do vírus HIV no Hospital Tropical de Manaus, por ter contraído a doença durante o procedimento de reposição da perda sanguínea no hospital público. A menor R.B.C, veio a óbito, o que levou os responsáveis a pedir a reparação dos danos sofridos, com condenação do Estado que, em recurso argumentou não haver possibilidade de se falar em tratamento médico de resultado certo. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Importa destacar que a ação motivadora do julgado foi inaugurado em 2014, mas os fatos revolvem a 2007, ano no qual a menor passou a apresentar um quadro grave de anemia o que levou à transfusão de sangue no Hemoam. O Estado, ao se irresignar contra a condenação indicou que não havia provas de que o HIV teria decorrido da transfusão de sangue contaminado. A decisão confirmou a sentença, onde se fundamentou que não houve segurança no tratamento de saúde proporcionado pelo Estado. 

A ação foi instruída com as provas de que a criança foi submetida ao tratamento médico, com a respectiva transfusão, e o julgado concluiu que caberia ao Estado do Amazonas demonstrar que as bolsas de sangue disponibilizadas à paciente eram seguras e descontaminadas, o que no caso examinado  não ocorreu. Ademais, a transfusão foi identificada em Hospital Estadual, não tendo a paciente histórica de que fosse portadora do vírus HIV. 

A transfusão que serviria para eventual cura, dispôs o julgado, ‘culminou por ocasionar a morte da menor’, afastando o pedido de reforma da sentença em primeiro grau que condenou o Estado ao pagamento de danos materiais e morais, e entendeu que os valores haviam sido proporcionais e razoáveis ao sofrimento experimentado pelos pais da criança, desprovendo-se o recurso. Foi interposto recurso especial, que findou negado. 

Processo nº 0636980-18.2014.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0636980-18.2014.8.04.0001/Capital. APELANTE : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. MORTE DECORRENTE DE TRANSFUSÃODE SANGUE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURADA. DANO MORAL, MATERIAL E PERDA DE UMA CHANCE. ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E  PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...