Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas firma a responsabilidade do Estado em indenizar os danos causados a paciente menor, identificado com leucemia, que necessitou de transfusão de sangue no Hemoan, e, depois, por se tornar imprescindível, ainda, o também tratamento do vírus HIV no Hospital Tropical de Manaus, por ter contraído a doença durante o procedimento de reposição da perda sanguínea no hospital público. A menor R.B.C, veio a óbito, o que levou os responsáveis a pedir a reparação dos danos sofridos, com condenação do Estado que, em recurso argumentou não haver possibilidade de se falar em tratamento médico de resultado certo. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Importa destacar que a ação motivadora do julgado foi inaugurado em 2014, mas os fatos revolvem a 2007, ano no qual a menor passou a apresentar um quadro grave de anemia o que levou à transfusão de sangue no Hemoam. O Estado, ao se irresignar contra a condenação indicou que não havia provas de que o HIV teria decorrido da transfusão de sangue contaminado. A decisão confirmou a sentença, onde se fundamentou que não houve segurança no tratamento de saúde proporcionado pelo Estado. 

A ação foi instruída com as provas de que a criança foi submetida ao tratamento médico, com a respectiva transfusão, e o julgado concluiu que caberia ao Estado do Amazonas demonstrar que as bolsas de sangue disponibilizadas à paciente eram seguras e descontaminadas, o que no caso examinado  não ocorreu. Ademais, a transfusão foi identificada em Hospital Estadual, não tendo a paciente histórica de que fosse portadora do vírus HIV. 

A transfusão que serviria para eventual cura, dispôs o julgado, ‘culminou por ocasionar a morte da menor’, afastando o pedido de reforma da sentença em primeiro grau que condenou o Estado ao pagamento de danos materiais e morais, e entendeu que os valores haviam sido proporcionais e razoáveis ao sofrimento experimentado pelos pais da criança, desprovendo-se o recurso. Foi interposto recurso especial, que findou negado. 

Processo nº 0636980-18.2014.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0636980-18.2014.8.04.0001/Capital. APELANTE : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. MORTE DECORRENTE DE TRANSFUSÃODE SANGUE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURADA. DANO MORAL, MATERIAL E PERDA DE UMA CHANCE. ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E  PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...