Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

Morte de menor que contraiu HIV após tratamento de saúde em Manaus obriga indenização à família

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas firma a responsabilidade do Estado em indenizar os danos causados a paciente menor, identificado com leucemia, que necessitou de transfusão de sangue no Hemoan, e, depois, por se tornar imprescindível, ainda, o também tratamento do vírus HIV no Hospital Tropical de Manaus, por ter contraído a doença durante o procedimento de reposição da perda sanguínea no hospital público. A menor R.B.C, veio a óbito, o que levou os responsáveis a pedir a reparação dos danos sofridos, com condenação do Estado que, em recurso argumentou não haver possibilidade de se falar em tratamento médico de resultado certo. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Importa destacar que a ação motivadora do julgado foi inaugurado em 2014, mas os fatos revolvem a 2007, ano no qual a menor passou a apresentar um quadro grave de anemia o que levou à transfusão de sangue no Hemoam. O Estado, ao se irresignar contra a condenação indicou que não havia provas de que o HIV teria decorrido da transfusão de sangue contaminado. A decisão confirmou a sentença, onde se fundamentou que não houve segurança no tratamento de saúde proporcionado pelo Estado. 

A ação foi instruída com as provas de que a criança foi submetida ao tratamento médico, com a respectiva transfusão, e o julgado concluiu que caberia ao Estado do Amazonas demonstrar que as bolsas de sangue disponibilizadas à paciente eram seguras e descontaminadas, o que no caso examinado  não ocorreu. Ademais, a transfusão foi identificada em Hospital Estadual, não tendo a paciente histórica de que fosse portadora do vírus HIV. 

A transfusão que serviria para eventual cura, dispôs o julgado, ‘culminou por ocasionar a morte da menor’, afastando o pedido de reforma da sentença em primeiro grau que condenou o Estado ao pagamento de danos materiais e morais, e entendeu que os valores haviam sido proporcionais e razoáveis ao sofrimento experimentado pelos pais da criança, desprovendo-se o recurso. Foi interposto recurso especial, que findou negado. 

Processo nº 0636980-18.2014.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0636980-18.2014.8.04.0001/Capital. APELANTE : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. MORTE DECORRENTE DE TRANSFUSÃODE SANGUE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURADA. DANO MORAL, MATERIAL E PERDA DE UMA CHANCE. ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E  PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...