Ministro nega quarto mandado de segurança incabível de Allan dos Santos

Ministro nega quarto mandado de segurança incabível de Allan dos Santos

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Por considerar que o mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal não era o meio adequado para impugnar decisão monocrática, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela manutenção do bloqueio de contas bancárias e das redes sociais do bolsonarista Allan dos Santos.

A defesa havia ingressado com mandado de segurança pela quarta vez para tentar a suspensão dos bloqueios.

Para Nunes Marques, “não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática proferida em mandado de segurança impetrado originariamente no STF (CF/1988, art. 102, II, a). O recurso cabível seria o agravo interno (art. 1.021 do CPC). Em se tratando de erro grosseiro, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal”.

O ministro do STF também aplicou multa de dois salários mínimos ao réu. “Ante o exposto, denego a segurança (Lei n. 12.016/2009, art. 6º, § 5), ficando prejudicada a análise do pedido de tutela provisória incidental (pet/STF n. 56.380/2022)”, escreveu.

Marques fundamentou sua decisão ao alegar que não cabe ao STF mandados de segurança contra as suas próprias decisões judiciais, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais de abuso de poder, ilegalidade ou teratologia evidentes.

“A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não admitir, salvo em situações excepcionais, mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as proferidas por qualquer de seus ministros, uma vez que esses atos só podem ser reformados por via dos recursos admissíveis”, escreveu.

Milícias digitais

Allan dos Santos é réu em dois inquéritos no STF que investigam a disseminação de notícias falsas contra o Supremo e pela organização de milícias digitais criadas para atacar instituições democráticas.

Em outubro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a remoção das contas do jornalista nas redes sociais YouTube, Instagram, Facebook e Twitter, bem como do canal Terça Livre. As contas bancárias também haviam sido bloqueadas.

Junto a esses bloqueios, Moraes pediu ainda a prisão preventiva de Santos, que fugiu para os Estados Unidos. Por ser foragido, o STF determinou também que o Ministério da Justiça e Segurança Pública procedesse pela sua extradição.

Em outras três oportunidades, Allan dos Santos já havia solicitado a liberação de suas redes sociais e de contas bancárias junto ao STF. Mas os pedidos já haviam sido negados pelos ministros Luiz Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...