Ministra rejeita novo HC de segurança acusado de homicídio em supermercado em Porto Alegre (RS)

Ministra rejeita novo HC de segurança acusado de homicídio em supermercado em Porto Alegre (RS)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou outro Habeas Corpus (HC 203331) impetrado pela defesa do segurança Giovane Gaspar da Silva, acusado de homicídio pela morte de João Alberto (Beto) Freitas nas dependências de uma loja da rede Carrefour em Porto Alegre (RS), em novembro de 2020. Segundo a ministra, a decisão que determinou a prisão cautelar, questionada no HC, não apresenta ilegalidade.

O caso

Em 20/11/2020, Giovane e outro segurança foram filmados agredindo e pressionando o peito de Beto Freitas, após imobilizá-lo no chão, e presos em flagrante. Freitas morreu por asfixia.

A Justiça estadual do Rio Grande do Sul converteu, no mesmo dia, a custódia em prisão preventiva. A defesa do acusado impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.

Em abril deste ano, a ministra Cármen Lúcia havia rejeitado o HC 199934, em que a defesa pedia revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares alternativas.

No novo pedido de liberdade, a defesa alegava, entre outros pontos, que a conduta atribuída a seu cliente não tem gravidade concreta que autorize sua prisão. Sustentou, ainda, que ele é primário, tem ótimos antecedentes e não oferece nenhum risco à ordem pública.

Motivo idôneo

Ao negar seguimento ao HC, a relatora não verificou ilegalidade na decisão que determinou a prisão cautelar, diante das circunstâncias do ato praticado e dos fundamentos apresentados nas instâncias anteriores. Segundo a ministra, a prisão está em harmonia com entendimento do STF de que a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pelo modo de agir, justifica a custódia cautelar.

Ela observou também que, de acordo com a jurisprudência consolidada da Corte, a existência de condições subjetivas favoráveis não impede a prisão cautelar, desde que os autos contenham elementos concretos que recomendem a sua manutenção.

Por fim, Cármen Lúcia ressaltou que, para acolher as alegações da defesa de que o acusado não teria praticado a conduta que matou a vítima e que haveria dúvida quanto à presença da intenção de matar (dolo), seria necessário o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável na via do habeas corpus.

Leia a decisão

 

Fonte: Portal STF

 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um...

Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master

A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros...

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e...