Ministério Público do Amazonas reverte condenação em honorários em ação civil

Ministério Público do Amazonas reverte condenação em honorários em ação civil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu decisão da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, nos autos do processo 0816507-17.2020.8.04.0001, que condenou ao pagamento de honorários o Ministério Público do Estado do Amazonas. O Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca havia promovida ação de obrigação de fazer contra o Estado em favor de Manoel Damião Pereira para que o cidadão fosse submetido à realização de cirurgia de cateterismo, pois o Estado vinha se quedando inerte em realizar o tratamento de saúde adequado. No curso da ação, foi deferida antecipação de tutela, impondo-se ao Estado bloqueio de verbas públicas pelo não cumprimento da decisão e para custear as despesas do procedimento em rede privada. 

Com a medida em curso, o paciente não compareceu para o cumprimento da decisão, deixando se realizar a cirurgia, vindo o magistrado a extinguir o feito sem a análise de mérito e condenando a parte autora em honorários advocatícios, arbitrados por equidade, segundo  previsão no código de processo civil. 

A decisão de primeiro grau concluiu que a falta de interesse de agir implica na condenação da parte autora em honorários advocatícios, arbitrados por equidade, tendo em conta a natureza da causa, considerada de menor complexidade. O Ministério Público apelou da decisão. 

Em segundo grau, o Relator, em voto que conduziu o julgamento da Terceira Câmara Cível concluiu que não há cabimento da condenação do Ministério Público em honorários, conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, com a modificação em parte da sentença de primeiro grau. Não havendo má fé é impossível a condenação do Ministério Público em honorários. 

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...