O atraso na entrega de salas comerciais bem como a entrega dos imóveis com dimensões deferentes do anunciado no contrato de promessa de compra e venda configura danos morais que são devidos ante a quebra da expectativa de receber os imóveis com as características contratadas, assim firmou o julgamento de apelação cível em que a Unipar Construtora S.A foi Recorrente de sentença que lhe foi desfavorável ante a 4ª. Vara Cível de Manaus em ação proposta por Ana Lúcia Garcia Simões Santos Martins nos autos do processo 0013690-38.20005.8.04.0001. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.
Ao fundamentar as razões pelas quais conhecida o Recurso, mas no ponto vergastado fora desprovido, a decisão conclui que “em relação ao pedido de indenização por danos morais, é cediço que, em regra, mero inadimplemento contratual não gera dano moral”. Nesse sentido há posicionamento do STJ e do próprio TJAM.
No entanto, a causa dos autos em exame levara ao conhecimento do judiciário o fato de que houve injustificado atraso na conclusão e entrega da obra contratada, especialmente pelo fato de se cuidar de imóvel comercial, que tem as suas peculiaridades e interesses próprios das partes contratantes.
No tipo de modalidade contratual examinada, concluiu-se que o imóvel fora adquirido com o escopo de ser instrumento de subsistência do consumidor contratante, o que permitiu avaliar que a entrega do imóvel tenha causado abalos na esfera psíquica do contratante, que vivenciou situação de incerteza quanto ao cumprimento do contrato, assim como em relação ao início de sua atividade empresarial.
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