Médico e hospital terão de indenizar por gaze esquecida dentro de paciente

Médico e hospital terão de indenizar por gaze esquecida dentro de paciente

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, que condenou médico e hospital a indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze esquecida dentro do corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.

De acordo com a decisão, o autor passou por cirurgia após ser atingido na cabeça por um projétil. Três anos mais tarde, procurou atendimento por sentir dor na região cervical e no crânio. Exame de raio-X detectou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, do mesmo lado em que havia sido realizada a cirurgia.

Laudo pericial também apontou que o projétil não foi retirado e que não houve tratamento das lesões na vértebra cervical.

Para o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a negligência é evidente e, portanto, há o dever de indenizar.

 

“De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade”, pontuou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria do Carmo Honório e Vito Guglielmi. A decisão foi por votação unânime. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apelação 1001877-62.2015.8.26.0347

Com informações do Conjur

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...