Mecânico acusado de esfaquear ex-companheira até a morte é condenado a mais de 30 anos de prisão

Mecânico acusado de esfaquear ex-companheira até a morte é condenado a mais de 30 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá condenou um mecânico a 30 anos de reclusão e dois de detenção pela morte da ex-companheira, em novembro de 2021, na cidade de Crateús. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), no dia do crime, o mecânico foi ao escritório onde trabalhava a vítima, com quem manteve união estável por 11 anos, e a matou por meio de múltiplas facadas. Testemunhas informaram que, antes de cometer o feminicídio, o homem chamou a mulher, com quem o relacionamento tinha terminado um mês antes, para conversar do lado de fora do prédio. O diálogo durou cerca de dez minutos. Logo depois, o réu ingressou no espaço de trabalho da mulher, que tinha 25 anos de idade, e tentou continuar a conversa na copa do estabelecimento. Repentinamente, sacou a faca e deu início à violência.

Ainda conforme o MPCE, mesmo com a vítima caída no chão imóvel, o mecânico continuou a desferir os golpes. O irmão dela chegou ao local e tentou fazer com que o acusado interrompesse o esfaqueamento. Percebendo que o apelo não surtia efeito, jogou o capacete que portava contra o réu, que passou a também ameaçá-lo de morte. Quando o mecânico ia em direção ao irmão da vítima, um vizinho que atendeu aos pedidos de socorro dos outros funcionários retirou o familiar do local e conseguiu trancar o agressor na parte interna do escritório.

Populares chamaram a polícia, que efetuou a prisão em flagrante. O homem tentou resistir, simulando que atentaria contra a própria vida. Às autoridades, o mecânico disse que não foi até o local com a intenção de matar sua ex-companheira, que somente tinha o objetivo de retomar o relacionamento. Segundo ele, durante o diálogo, a mulher disse que o réu deveria conversar com o pai dela sobre a possibilidade de reatar a relação, o que gerou a revolta. Admitindo ter usado cocaína na noite anterior, o mecânico também culpou a vítima pela ocorrência, responsabilizando-a pela discussão.

O laudo pericial indicou a presença de inúmeras lesões corto-contusas envolvendo partes do corpo como a face, o tórax, o abdômen e a traqueia da vítima. Testemunhas relataram que o convívio do casal foi marcado por episódios de ciúme doentio.

O Tribunal do Júri considerou qualificadoras como a motivação fútil do crime, o meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além do homicídio, o réu foi considerado culpado pelo disposto no Art. 329 do Código Penal, que fala sobre o crime de resistir a ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. A sessão foi presidida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal de Quixadá.

DESAFORAMENTO
Considerando a grande repercussão social do caso em Crateús, a defesa do acusado solicitou que o julgamento fosse realizado na comarca de Quixadá. O desaforamento é um meio utilizado para garantir a segurança e a imparcialidade dos jurados que integram o Conselho de Sentença.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...