Mantida condenação por roubo em concessionária de serviços de saneamento

Mantida condenação por roubo em concessionária de serviços de saneamento

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, proferida pelo juiz Guacy Sibille Leite, que condenou réu pelo crime de roubo de diversos itens, entre eles dois veículos e 500 quilos de fios de cobre, de concessionária de serviços de saneamento de Ribeirão Preto. A pena foi fixada em 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a decisão, o réu e mais nove pessoas não identificadas invadiram o estabelecimento portando armas de fogo e renderam dois funcionários, que foram amarrados e mantidos presos no escritório.

Durante a ação criminosa, foram levados os fios de cobre, os carros, caixa com ferramentas, monitores, celulares e pertences dos funcionários, totalizando prejuízo de mais de R$ 150 mil. Logo após a fuga, o réu, que estava em veículo com materiais roubados, foi abordado pela Polícia Militar. Questionado sobre os bens, respondeu que havia emprestado o carro para um indivíduo praticar um furto e compareceu apenas para efetuar o transporte dos materiais subtraídos.

“A versão de que apenas transportaria os bens é nítida manobra defensiva para minimizar sua conduta”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcos Correa. O magistrado destacou que as provas obtidas no processo demonstraram a autoria e a materialidade a respeito da participação do acusado no crime. “O réu foi reconhecido pelas vítimas e ainda preso em flagrante com os objetos roubados, cabendo a ele comprovar a origem dos bens, o que não o fez”, explicou. “Há ainda a prova apresentada pelas mensagens encontradas no celular do réu, que também corroboram sua participação na empreitada criminosa.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1502834-92.2022.8.26.0530

Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...

Ex-militar pode responder por deserção mesmo após deixar as Forças Armadas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exclusão de um militar das Forças...