Mantida condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual

Mantida condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ilha Solteira que condenou mulher por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual. A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima estipulada em 20 salários mínimos.
Segundo os autos, a mulher tentou visitar o imóvel da ré, mas teve a entrada barrada sob a alegação de que sua presença “mancharia” a imagem do condomínio. Em nova tentativa, intermediada pelo marido da vítima, a visita foi permitida, mas a locação foi novamente recusada. A proprietária insinuou, ainda, que o casal estaria tentando aplicar um golpe.
Em seu voto, o relator Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença condenatória proferida pela juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a transfobia ao crime de racismo.  “A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26”, escreveu o magistrado, que acrescentou: “Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia.”
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva.
Apelação nº 1500037-54.2024.8.26.0246
Com informações do TJ-SP

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