Mãe será indenizada em R$ 5 mil após constrangimento em embarque com filha adotiva em Manaus

Mãe será indenizada em R$ 5 mil após constrangimento em embarque com filha adotiva em Manaus

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a companhia aérea Avianca ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que sofreu constrangimento ao tentar embarcar com sua filha menor de idade, em voo com destino a Bogotá. A decisão foi proferida no último dia 16 de maio.

De acordo com a ação, a autora relatou que adquiriu passagens para ela e sua filha, e que, no momento do embarque, foi tratada com grosseria e rispidez por uma funcionária da companhia aérea. A atendente, segundo a autora, demonstrou total despreparo ao dificultar o embarque sob a alegação de que o RG da criança não continha o nome do pai — mesmo após a explicação de que a menor fora registrada apenas com o nome da mãe.

Após a mãe informar que a filha era adotada por meio de adoção monoparental, a funcionária passou a exigir os documentos do processo de adoção, obrigando a passageira a retornar para casa, em plena madrugada, para buscá-los — o que lhe causou angústia, desgaste físico e risco de perder o voo. Mesmo com toda a documentação em mãos, a autora afirma que foi submetida a nova análise rigorosa e que o embarque só foi liberado após a funcionária consultar outros colegas e retornar ao posto da Polícia Federal.

Na sentença, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço e destacou que a legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não impunham as exigências feitas pela funcionária. Para o juiz, houve abuso e constrangimento injustificado que geraram sofrimento à passageira, o que justifica a reparação por danos morais.

“Entendo que houve excessos da requerida ao exigir da autora documentos completamente despiciendos para o embarque, forçando-a desnecessariamente a passar por momentos de angústia e aflição”, afirmou o juiz.

A Avianca alegou que os procedimentos adotados estavam amparados pela legislação, porém não apresentou qualquer norma interna que justificasse a conduta da funcionária. Diante da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, com caráter pedagógico, a fim de prevenir a repetição de condutas semelhantes.

‘Configurada está a falha na prestação dos serviços da requerida e caracterizada a sua conduta ilícita, bem como os sérios transtornos causados à autora, como a perda do tempo útil e o desprezo com o qual foi tratada, razão pela qual entendo plenamente pertinente o pleito de reparação moral”, registrou o magistrado.

Da sentença cabe recurso.

A autora foi representada no processo pelo advogado João Lira.

Processo: 0089516-79.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...