Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por falha na prestação de serviço, após uma passageira com deficiência ser impedida de desembarcar no ponto desejado. O colegiado, no entanto, reduziu a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 1,5 mil, ao reconhecer que a própria consumidora contribuiu parcialmente para a situação.

De acordo com o processo, a passageira, usuária de bolsa de colostomia e beneficiária de passe livre federal, tentou descer do ônibus em 14 de agosto de 2025, mas o motorista recusou a parada sob o argumento de que a passagem não havia sido paga.Mesmo após a apresentação dos documentos, o veículo só parou quatro paradas depois do destino pretendido, após a usuária mencionar que registraria ocorrência policial.

Na 1ª instância, o Juizado Especial reconheceu que houve falha no serviço e entendeu que a conduta do motorista expôs a passageira a situação constrangedora, o que justificou a condenação por danos morais. A empresa recorreu ao alegar falta de provas e defender que o desembarque  ocorreu normalmente, sem irregularidade.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que ficou demonstrado o nexo entre a conduta do preposto e o dano sofrido. O colegiado destacou que impedir o desembarque imediato de uma pessoa com deficiência, prolongando o trajeto de forma desnecessária, configura falha na prestação do serviço e viola direitos relacionados à dignidade e à mobilidade.

Apesar de reconhecer o dano moral, os julgadores entenderam que a passageira contribuiu para o conflito ao apresentar documento de passe livre federal, que não é o exigido no sistema distrital. Por isso, reduziram o valor da indenização para R$ 1,5 mil e mantiveram os demais termos da sentença.

A decisão foi unânime.

Processo: 0708622-42.2025.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...