Locatário deve pagar aluguel de equipamentos não devolvidos mesmo após rescisão contratual

Locatário deve pagar aluguel de equipamentos não devolvidos mesmo após rescisão contratual

É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma empresa de locação que buscava a devolução de equipamentos e o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período em que a empresa locatária se manteve na posse dos bens após a extinção do contrato.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) incluiu, na condenação da locatária, o pagamento de aluguéis até a data da rescisão do contrato.

No recurso ao STJ, a locadora alegou que a responsabilidade da locatária permanecia independentemente de ter havido a resolução contratual por inadimplemento, e pediu que fosse determinado o pagamento dos aluguéis também após a rescisão, até a devolução dos equipamentos.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, é obrigação do locatário restituir a coisa alugada no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, conforme preceitua o artigo 569, IV, do Código Civil de 2002 (CC/2002).

Para a ministra, o artigo 575 do CC/2002 é claro ao afirmar que, se o locatário não restituir o equipamento alugado no fim da locação – e, notificado pelo locador, mantiver o bem em seu poder –, deverá pagar o aluguel que o locador arbitrar e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer.

“Convém ressaltar, no entanto, que é ônus do locador notificar o locatário para exigir-lhe a restituição da coisa ao término do contrato. Essa notificação, inclusive, cumpriria uma dupla função: primeiro, estabelecer que não há interesse do locador na prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (artigo 574 do CC/2002); segundo, fixar, para o locatário, a sanção patrimonial pela posse injusta do bem após a extinção do contrato (artigo 575 do CC/2002)” – acrescentou a magistrada.

Nancy Andrighi citou precedente (REsp 1.528.931) para lembrar que, no entendimento da Terceira Turma, enquanto o locatário estiver na posse do bem, é devida a retribuição pelo seu uso, ainda que finalizado o contrato, sob pena de enriquecimento sem causa e violação da boa-fé objetiva.

Na hipótese julgada, a ministra destacou que a locatária deixou de pagar os aluguéis e, extinto o contrato, também deixou de restituir os equipamentos locados, apesar de ter sido notificada para tanto.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi decidiu pelo cabimento da cobrança dos aluguéis vencidos até a extinção do contrato, assim como dos aluguéis que vencerem depois disso, até a efetiva devolução dos bens.

“No que tange ao valor do aluguel, cabe ressaltar que, embora a lei autorize o locador a arbitrá-lo, tal faculdade não foi exercida no particular, razão pela qual deve ser mantido o valor estabelecido no contrato, como pretendido pela recorrente”, concluiu.

Fonte: STJ

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...