Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo. Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para que os proprietários dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade, realizem aluguéis por prazos inferiores a 90 dias. Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1336, IV do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial, editou a Corte Cidadã.

O tema chegou ao STJ quando um proprietário de imóvel, em condomínio, debateu a anulação da decisão do síndico, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades prazo inferiores a 90 dias. A decisão deve ser cumprida, mas somente terá validade para os condomínios, nas relações entre síndicos e moradores, a partir do momento em que houver a alteração em assembleia geral. 

Há divergências em todos os sentidos, com interesses diversos, no que pede a posição do STJ.  Alguns moradores dizem que é um direito do proprietário fazer esses tipos de aluguéis, mas, o Código Civil edita que o morador tem que preservar a saúde, segurança e sossego de outros proprietários, e fica o impasse na convivência entre os condôminos. No Rio, condomínios já realizaram, inclusive, por assembleia, a proibição deste tipo de locação por curta temporada e proprietários já ingressaram com ações para cancelar a deliberação. 

As reclamações contra esses tipos de aluguéis curtos são grandes. Há unidades que são envoltas em problemas, pois alguns condomínios não tem porteiros 24 horas, e há grande confusão com inquilinos, num jogo de sai e entra no prédio, com bebidas, festas, gargalhadas, e com acusações de que correspondem àquele público que, por serem transitórios, não têm compromisso com direitos fundamentais dos outros moradores. 

O que se debate é que o condomínio é um prédio residencial e não um hotel e, assim, o condomínio não tem gerente para receber hóspedes, não dispõe de funcionários para essa modalidade, além de que tenha um público de idosos, crianças e todos ficam vulneráveis com esse entra e sai de gente temporariamente. O tema está em alta no Rio de Janeiro ante a aproximação dos alugueis para as festas de fim de ano. 

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...