Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo. Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para que os proprietários dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade, realizem aluguéis por prazos inferiores a 90 dias. Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1336, IV do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial, editou a Corte Cidadã.

O tema chegou ao STJ quando um proprietário de imóvel, em condomínio, debateu a anulação da decisão do síndico, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades prazo inferiores a 90 dias. A decisão deve ser cumprida, mas somente terá validade para os condomínios, nas relações entre síndicos e moradores, a partir do momento em que houver a alteração em assembleia geral. 

Há divergências em todos os sentidos, com interesses diversos, no que pede a posição do STJ.  Alguns moradores dizem que é um direito do proprietário fazer esses tipos de aluguéis, mas, o Código Civil edita que o morador tem que preservar a saúde, segurança e sossego de outros proprietários, e fica o impasse na convivência entre os condôminos. No Rio, condomínios já realizaram, inclusive, por assembleia, a proibição deste tipo de locação por curta temporada e proprietários já ingressaram com ações para cancelar a deliberação. 

As reclamações contra esses tipos de aluguéis curtos são grandes. Há unidades que são envoltas em problemas, pois alguns condomínios não tem porteiros 24 horas, e há grande confusão com inquilinos, num jogo de sai e entra no prédio, com bebidas, festas, gargalhadas, e com acusações de que correspondem àquele público que, por serem transitórios, não têm compromisso com direitos fundamentais dos outros moradores. 

O que se debate é que o condomínio é um prédio residencial e não um hotel e, assim, o condomínio não tem gerente para receber hóspedes, não dispõe de funcionários para essa modalidade, além de que tenha um público de idosos, crianças e todos ficam vulneráveis com esse entra e sai de gente temporariamente. O tema está em alta no Rio de Janeiro ante a aproximação dos alugueis para as festas de fim de ano. 

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de R$...

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora contra sua dispensa por justa...

Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grupo...

Fachin rejeita pedido de afastamento de Alexandre de Moraes sem examinar acusações

Presidente do STF afirma que o direito de petição não permite ao cidadão exigir diretamente da Corte investigação criminal...