Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo. Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para que os proprietários dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade, realizem aluguéis por prazos inferiores a 90 dias. Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1336, IV do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial, editou a Corte Cidadã.

O tema chegou ao STJ quando um proprietário de imóvel, em condomínio, debateu a anulação da decisão do síndico, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades prazo inferiores a 90 dias. A decisão deve ser cumprida, mas somente terá validade para os condomínios, nas relações entre síndicos e moradores, a partir do momento em que houver a alteração em assembleia geral. 

Há divergências em todos os sentidos, com interesses diversos, no que pede a posição do STJ.  Alguns moradores dizem que é um direito do proprietário fazer esses tipos de aluguéis, mas, o Código Civil edita que o morador tem que preservar a saúde, segurança e sossego de outros proprietários, e fica o impasse na convivência entre os condôminos. No Rio, condomínios já realizaram, inclusive, por assembleia, a proibição deste tipo de locação por curta temporada e proprietários já ingressaram com ações para cancelar a deliberação. 

As reclamações contra esses tipos de aluguéis curtos são grandes. Há unidades que são envoltas em problemas, pois alguns condomínios não tem porteiros 24 horas, e há grande confusão com inquilinos, num jogo de sai e entra no prédio, com bebidas, festas, gargalhadas, e com acusações de que correspondem àquele público que, por serem transitórios, não têm compromisso com direitos fundamentais dos outros moradores. 

O que se debate é que o condomínio é um prédio residencial e não um hotel e, assim, o condomínio não tem gerente para receber hóspedes, não dispõe de funcionários para essa modalidade, além de que tenha um público de idosos, crianças e todos ficam vulneráveis com esse entra e sai de gente temporariamente. O tema está em alta no Rio de Janeiro ante a aproximação dos alugueis para as festas de fim de ano. 

 

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