Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

Locações de curtas temporadas proibidas por condomínio com aval do STJ é debatida no Rio

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo. Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para que os proprietários dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade, realizem aluguéis por prazos inferiores a 90 dias. Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1336, IV do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial, editou a Corte Cidadã.

O tema chegou ao STJ quando um proprietário de imóvel, em condomínio, debateu a anulação da decisão do síndico, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades prazo inferiores a 90 dias. A decisão deve ser cumprida, mas somente terá validade para os condomínios, nas relações entre síndicos e moradores, a partir do momento em que houver a alteração em assembleia geral. 

Há divergências em todos os sentidos, com interesses diversos, no que pede a posição do STJ.  Alguns moradores dizem que é um direito do proprietário fazer esses tipos de aluguéis, mas, o Código Civil edita que o morador tem que preservar a saúde, segurança e sossego de outros proprietários, e fica o impasse na convivência entre os condôminos. No Rio, condomínios já realizaram, inclusive, por assembleia, a proibição deste tipo de locação por curta temporada e proprietários já ingressaram com ações para cancelar a deliberação. 

As reclamações contra esses tipos de aluguéis curtos são grandes. Há unidades que são envoltas em problemas, pois alguns condomínios não tem porteiros 24 horas, e há grande confusão com inquilinos, num jogo de sai e entra no prédio, com bebidas, festas, gargalhadas, e com acusações de que correspondem àquele público que, por serem transitórios, não têm compromisso com direitos fundamentais dos outros moradores. 

O que se debate é que o condomínio é um prédio residencial e não um hotel e, assim, o condomínio não tem gerente para receber hóspedes, não dispõe de funcionários para essa modalidade, além de que tenha um público de idosos, crianças e todos ficam vulneráveis com esse entra e sai de gente temporariamente. O tema está em alta no Rio de Janeiro ante a aproximação dos alugueis para as festas de fim de ano. 

 

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...