Liberdade de imprensa: STJ derruba liminar que censurava notícias sobre parlamentar

Liberdade de imprensa: STJ derruba liminar que censurava notícias sobre parlamentar

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma liminar que havia imposto restrições severas à atuação de um jornalista, incluindo a proibição de publicar notícias sobre uma deputada, a remoção de conteúdos antigos e a suspensão de perfis em redes sociais por prazo mínimo de 90 dias, sob pena de multa e até decretação de prisão preventiva.

A decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência, ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista. Para o ministro, as medidas cautelares impostas na origem configuraram censura prévia e afrontaram a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade de imprensa.

Salomão destacou que, ao julgar a ADPF 130, o STF declarou a incompatibilidade da antiga Lei de Imprensa com a Constituição de 1988 e firmou entendimento no sentido de que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões é absolutamente excepcional, sendo vedada a censura indiscriminada de publicações jornalísticas.

A liminar suspensa havia sido concedida em ação que apura suposto uso de perfis do jornalista nas redes sociais para campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar, com imputação de atos de nepotismo e corrupção. A defesa sustentou, no entanto, que o profissional apenas exerceu o direito constitucional de crítica e de fiscalização de agente público, sem promover campanha difamatória.

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão e de imprensa devem ser enfrentados, preferencialmente, por meios extrapenais, como o direito de resposta, a retificação da informação ou a indenização por danos morais, e não por medidas que inviabilizem o exercício da atividade jornalística.

Segundo Salomão, as cautelares impostas na origem afrontaram “a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130/DF, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do Direito Penal como ultima ratio”.

Com a suspensão da liminar, também ficam afastadas a previsão de multa e a ameaça de prisão. Os demais pedidos formulados no habeas corpus, como o trancamento do inquérito, ainda serão analisados no julgamento de mérito pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...