Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, diz Moraes

Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (10) que a “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.

Declaração do ministro foi feita após as recentes postagens nas quais o empresário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, antigo Twitter, sugeriu que iria desobedecer a ordens judiciais emitidas contra a plataforma na investigação da Corte que trata da atuação de milícias digitais contra a democracia brasileira.

No início da sessão desta tarde, Moraes disse que as redes sociais não podem ser usadas para fins ilícitos. O ministro também disse que “alguns alienígenas” tomaram conhecimento da coragem da Justiça no Brasil. Além de proprietário da X, Musk também é dono da Space X, empresa de lançamento de foguetes ao espaço.

“O STF, a população brasileira e as pessoas de bem sabem que liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade da expressão não é liberdade para proliferação do ódio, do racismo e da homofobia. Sabem que liberdade de expressão não liberdade de defesa da tirania. Talvez alguns alienígenas não saibam, mas passaram a aprender e tiveram conhecimento da coragem e seriedade do Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes defendeu a regulamentação das redes sociais. Para o ministro, as declarações de Elon Musk comprovam a necessidade da regulamentação do funcionamento das plataformas.

“Acredito que as manifestações veiculadas na rede social X apenas comprovam a necessidade de que o Brasil, de uma vez por todas, regulamente de modo mais preciso o ambiente virtual, como, de resto, ocorre com grande parte dos países democráticos europeus”, disse Mendes.

O presidente do STF também se manifestou e citou que o modelo de negócios das plataformas incentiva a “difusão do mal”.

“Por trás da alegação de liberdade de expressão, o que existe é um modelo de negócios que vive do engajamento. O ódio, a mentira, o ataque às instituições trazem mais engajamento do que o discurso moderado, que a notícia verdadeira”, completou.

Entenda o caso
No último sábado (6), o bilionário Elon Musk, dono da rede social X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, iniciou uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF.

Ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio Moraes no X para atacá-lo. Em uma mensagem de 11 de janeiro, postada por Moraes para parabenizar o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questionou: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. No domingo, dia 7, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo. Pouco depois, ele recomendou aos internautas brasileiros utilizarem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

No próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do multibilionário entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos político.

Agência Brasil de Notícias

Leia mais

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....