Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Os direito políticos da mulher e o seu pleno exercício constituem-se em princípios de natureza constitucional, pois é do Artigo 5º da Carta Política que se encontra assegurado que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, daí que a mulher não poderá ser privada de direitos por motivos de convicção política, associando tais valores a outros que são inarredáveis como a livre expressão da atividade intelectual, a manifestação do pensamento, exercidos por todos em igualdade também constitucionalmente assegurada.

Não obstante, o legislador federal adicionou a essa proteção constitucional a também proteção penal, prevenindo ações que se revelem em agressão política contra a mulher, tipificando condutas e cominando as respectivas penas privativas de liberdade.

A Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, se encontra sancionada pelo Presidente da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto e estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O novo diploma legal encontra-se em vigor desde sua publicação, e além de prever crimes e penas, realizou alterações no Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, dispondo sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação das mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

A nova lei também veda a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

A violação de direitos políticos da mulher deve ser acolhida como prioritária pela autoridade competente com a finalidade de fazer cessar a violência, constituindo-se como tais toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...