Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Os direito políticos da mulher e o seu pleno exercício constituem-se em princípios de natureza constitucional, pois é do Artigo 5º da Carta Política que se encontra assegurado que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, daí que a mulher não poderá ser privada de direitos por motivos de convicção política, associando tais valores a outros que são inarredáveis como a livre expressão da atividade intelectual, a manifestação do pensamento, exercidos por todos em igualdade também constitucionalmente assegurada.

Não obstante, o legislador federal adicionou a essa proteção constitucional a também proteção penal, prevenindo ações que se revelem em agressão política contra a mulher, tipificando condutas e cominando as respectivas penas privativas de liberdade.

A Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, se encontra sancionada pelo Presidente da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto e estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O novo diploma legal encontra-se em vigor desde sua publicação, e além de prever crimes e penas, realizou alterações no Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, dispondo sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação das mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

A nova lei também veda a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

A violação de direitos políticos da mulher deve ser acolhida como prioritária pela autoridade competente com a finalidade de fazer cessar a violência, constituindo-se como tais toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Leia mais

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento das inscrições de concurso público...

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...