Peeling de fenol: Justiça torna esteticista ré por homicídio

Peeling de fenol: Justiça torna esteticista ré por homicídio

A Justiça de São Paulo tornou ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, conhecida por Natalia Becker, pela morte de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, em decorrência da aplicação de procedimento estético conhecido como peeling de Fenol.

A ação tramita sob sigilo na 1ª Vara do Júri de São Paulo, segundo informações do Ministério Público.

A denúncia, oferecida pelo promotor Felipe Zilberman,  acusa Natalia de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo nota do MP, o promotor “escreveu na denúncia que a mulher se apresentava nas redes sociais como profissional de estética e, mesmo sem ter habilitação para tanto, passou a realizar uma série de procedimentos.”

Ao procurar o estabelecimento [da ré], a vítima não foi informada sobre os riscos, inclusive cardíacos, da aplicação do Fenol, nem a respeito da alta toxicidade da substância.

Induzido a erro

Além disso, Henrique foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum exame de saúde era necessário para a realização do peeling. O homem morreu ainda no local em consequência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória de Fenol, segundo laudo de exame necroscópico.

Henrique morreu no dia 3 de junho deste ano. O inquérito foi concluído pelo 27º Distrito Policial, no Campo Belo, área nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública paulista “a autoridade policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vítima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de Fenol. A responsável pela clínica foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar”.

Caso motivou mudança de regra

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que representem perigo em procedimentos estéticos para que sejam restritos a pessoas habilitadas na área da saúde, e especificou que “substâncias, por exemplo, como o Fenol, preenchedores, bem como outros procedimentos e tecnologias de risco, sejam exclusivamente manuseados por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados”.

O Cremesp pediu – no dia 21 de junho – que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda a venda do Fenol a profissionais não médicos. Quatro dias depois, a Anvisa proibiu a venda e o uso desse tipo de produto não regularizado para qualquer tipo de profissional em uma resolução publicada no dia 25 de junho deste ano.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...