Justiça rejeita recurso de Banco e reforça direitos do consumidor em contratos de cartão consignado

Justiça rejeita recurso de Banco e reforça direitos do consumidor em contratos de cartão consignado

Decisão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, negou recurso de agravo de instrumento do Banco Bmg, relacionado a um contrato de cartão de crédito consignado.

O caso em questão foi analisado à luz de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal Pleno em 01/02/2022, que estabeleceu teses sobre a legalidade do contrato de cartão de crédito, na modalidade consignado.

Segundo o Desembargador, os documentos ofertados pelo Banco, em sua defesa, não atenderam aos requisitos estabelecidos pelo acórdão do IRDR, levantando dúvidas sobre a validade do negócio jurídico por possíveis violações ao direito à informação do consumidor. No caso, foi mantida a decisão que reconheceu a urgência na suspensão dos descontos sobre a folha de pagamento do consumidor, indicando a necessidade de proteger os direitos financeiros do autor/recorrido. Além disso, foi estabelecida uma multa para compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação.

A controvérsia judicial ficou restrita na análise de concessão da tutela provisória de urgência e a aplicabilidade das astreintes ao caso, bem como o quantum fixado em primeiro grau.  

Se concluiu que  no caso concreto “estiveram ausentes os meios de quitação da dívida;  meios de acesso às faturas; informações no sentido de que o valor do saque pudesse ser integralmente cobrado no mês subsequente; e prova de que o banco disponibilizou cópia dos contratos ao consumidor, cujas assinaturas, obrigatoriamente, deveriam constar de todas as páginas da avença. Ausentes essas informações, há probabilidade de o negócio jurídico ser declarado inválido por violar o direito à informação do consumidor”, dispôs a decisão, mantendo a medida cautelar deferida em primeiro grau.

Processo: 4010771-78.2023.8.04.0000 

Agravo de Instrumento / Contratos BancáriosRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 28/03/2024Data de publicação: 28/03/2024Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DISSONÂNCIA COM IRDR SOBRE O TEMA. APARENTE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO

 

 

 

 

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal...

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção...