Justiça nega indulto para segurança que matou acidentalmente jovem em frente de boate

Justiça nega indulto para segurança que matou acidentalmente jovem em frente de boate

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou indulto a um segurança que revidou tiros disparados por um jovem numa boate no município de Chapecó, e terminou por balear e matar acidentalmente uma adolescente que estava em frente ao estabelecimento. O caso ocorreu em 2016.

A defesa do segurança impetrou habeas corpus, com pedido liminar, para obter a reconsideração da decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, que indeferiu o indulto de Natal ao réu.

Para a defesa, o dispositivo previsto no decreto que disciplina o indulto (Decreto n. 11.302/2022) vedaria a sua concessão para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça apenas em casos de crime doloso, e não se aplicaria aos crimes culposos, como o homicídio pelo qual o paciente foi condenado.

O desembargador relator, porém, indeferiu o pedido, e lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus traduz medida excepcionalíssima, apenas recomendada em casos realmente particulares.

“Leia-se que um dos crimes pelos quais o paciente resgata a pena se trata de homicídio. É verdade que se trata de homicídio culposo. Tal fato, porém, a um primeiro momento, não esconde tratar-se de crime que contém violência em sua natureza, de sorte que, por ora, a decisão objurgada não se encontra descompassada da normativa em comento a, consequentemente, exsurgir ilegalidade manifesta passível de ser solvida liminarmente”, destaca o magistrado.

O pedido deverá passar ainda pela avaliação do colegiado da 4ª Câmara Criminal. (Habeas Corpus Criminal n. 5078402-64.2023.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

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