Justiça mantém prisão de motorista que fugiu de blitz

Justiça mantém prisão de motorista que fugiu de blitz

Na segunda-feira, 30/10, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante do autuado Raimundo Cleófas Alves Aristides, nascido em 20 de abril de 1982. Ele foi preso pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, praticada contra agente de segurança no exercício da função, embriagues ao volante e resistência.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos nos autos de prisão.

Na análise do Juiz, a conduta praticada demonstra gravidade concreta, pois “o custodiado, com sinais de embriaguez e na condução de veículo automotor, para não parar em bloqueio policial, avançou com o automóvel contra os policiais para atropelá-los e somente veio a parar após disparos de arma de fogo dos agentes e perseguição policial, colocando em risco demais motoristas e pedestres. Da situação, inclusive, resultou o falecimento de uma pessoa, visto que por causa da conduta imprudente do custodiado foram efetuados disparos de arma de fogo pelos policiais com o objetivo de parar o automóvel e um dos projéteis acertou o passageiro do carro”, narrou o magistrado.

Para o julgador, a prisão provisória é necessária para prevenir a reiteração delitiva e busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Assim, de acordo com o magistrado, por todas as circunstâncias apresentadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para o caso, sendo recomendável a manutenção da prisão como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.

Por fim, o Juiz determinou que a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) sejam comunicados para que seja averiguado possível excesso por parte da PMDF no momento da abordagem.

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir.

Processo: 0744736-87.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...