Justiça mantém condenação por posse de arma desviada da FAB

Justiça mantém condenação por posse de arma desviada da FAB

O Superior Tribunal Militar (STM), por decisão unânime, negou provimento ao recurso da defesa e manteve a sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal da Justiça Militar da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG).

Com a decisão, ficou confirmada a condenação de um civil à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de receptação.

O processo teve início a partir de Inquérito Policial Militar instaurado no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para apurar o desaparecimento, na madrugada de 6 de março de 2018, de duas pistolas Taurus, calibre 9 mm, pertencentes à Força Aérea Brasileira (FAB). Ambas estavam municiadas com 15 cartuchos, além do furto de um aparelho celular particular de um soldado da Aeronáutica.

Em dezembro de 2019, durante uma operação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), em Guaranésia (MG), uma das armas extraviadas foi apreendida em uma antiga destilaria, localizada às margens da Rodovia BR-491.

A pistola foi encontrada em um armário das instalações, após um civil — que trabalhava como zelador do local — informar aos policiais sobre a existência de material bélico no imóvel. O homem acabou sendo autuado em flagrante pela PMMG.

Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o civil pelo crime de receptação. Embora tenha sido inicialmente arrolado como testemunha, o investigado passou a figurar como réu no processo.

Paralelamente, o mesmo acusado responde a outra ação penal na Justiça Estadual de Guaranésia, por porte e posse ilegal de arma de fogo e munição, conforme o Estatuto do Desarmamento.

Durante o julgamento do recurso, a defesa alegou fragilidade das provas e invocou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu).

O MPM, por sua vez, defendeu a manutenção da condenação, sustentando que as provas demonstraram que o acusado mantinha em sua posse uma arma pertencente à FAB, ocultando-a nas dependências da destilaria, onde atuava como administrador judicial.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Antônio de Farias, acompanhou o entendimento do Ministério Público Militar. Segundo o magistrado, “os relatos uníssonos dos policiais militares que realizaram a apreensão corroboraram que a arma estava sendo ocultada no local”.

A decisão do STM destacou que a versão apresentada pelo réu — de que desconhecia a presença do armamento — não se sustentou diante do conjunto probatório. Para o relator, ficou evidenciada a vontade de ocultar a arma e dificultar sua localização, o que configura o dolo necessário à caracterização do crime de receptação.

Com isso, o Tribunal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a sentença da 4ª CJM.

Com informações do STM

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