Justiça mantém condenação do DF por morte causada por negligência médica

Justiça mantém condenação do DF por morte causada por negligência médica

A 4ª Turma Cível manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar o pai de um homem por falha em atendimento hospitalar que resultou em morte.  O caso ocorreu em agosto de 2019, quando o filho do autor se envolveu em acidente automobilístico.

Conforme o processo, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina, onde recebeu atendimento. Após exames, a equipe médica liberou a vítima, sob a alegação de que o acidente não lhe teria causado danos. O pai da vítima afirma que o filho apresentava sintomas incomuns e sofreu parada cardiorrespiratória no corredor do hospital. Após esse fato, os médicos resolveram revisar o diagnóstico do paciente e optaram por realizar cirurgia, mas a intervenção teria sido tardia.

O DF foi condenado pela 7ª Vara da Fazenda Pública e recorreu da decisão. No recurso, argumentou que não houve negligência médica e que a gravidade do acidente foi o que determinou o óbito da vítima.

A Turma Cível, por sua vez, considerou que houve negligência no atendimento médico, uma vez que ficou comprovado que o paciente recebeu alta médica de forma precoce e permaneceu em maca no corredor do hospital até a piora do quadro clínico. Assim, “com base no vasto acervo probatório, entendo que a negligência do réu/apelante no atendimento médico ficou comprovada e, portanto, a sua responsabilidade em indenizar”, concluiu o colegiado por unanimidade.

Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou o DF a indenizar ao pai da vítima quantia de R$ 75 mil, por danos morais.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0707945-34.2024.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do Partido Social Democrático acessar documentos internos e dados de controle relacionados a uma pesquisa eleitoral...

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do Partido Social Democrático acessar documentos internos e dados de controle...

TSE mantém condenação de Claudio Castro à inelegibilidade

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na terça-feira (2) recurso apresentado pelo ex-governador do...

Sanções internacionais contra Justiça brasileira preocupam Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, se reuniu na terça-feira (2) com uma representante da...

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...