Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de posse de um apartamento em Águas Claras em favor da construtora proprietária do imóvel. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a moradora, que ocupava o bem com base em contrato de promessa de compra e venda rescindido por falta de pagamento, não comprovou os requisitos necessários para adquirir a propriedade por usucapião.

No recurso, a ocupante sustentou que morava no imóvel havia mais de 17 anos e que utilizava o apartamento como sua única residência. Ela também alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação e afirmou ter havido cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal.

Ao analisar o caso, a Turma afastou as preliminares. Segundo a relatora, a sentença examinou de forma adequada os argumentos apresentados pela defesa, inclusive a tese de usucapião. O colegiado também entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois os fatos relevantes para o julgamento já estavam suficientemente comprovados por documentos constantes dos autos.

No mérito, os desembargadores destacaram que a posse da apelante teve origem em contrato de promessa de compra e venda firmado em 2007, posteriormente rescindido por decisão judicialtransitada em julgado em 2019, em razão do inadimplemento contratual. Para a Turma, esse tipo de posse é precário e não demonstra a intenção de agir como proprietária do imóvel, requisito indispensável para a usucapião. O colegiado observou ainda que a questão já havia sido discutida em ação autônoma de usucapião ajuizada pela própria moradora, encerrada por decisão definitiva.

A relatora ressaltou que o direito à moradia deve ser harmonizado com o direito de propriedade e que argumentos relacionados à situação pessoal da ocupante não afastam as exigências legais para a aquisição de um imóvel por usucapião. Com esse entendimento, a Turma manteve integralmente a sentença que confirmou a reintegração de posse em favor da construtora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0710274-13.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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