Justiça mantém condenação de acusado que não conseguiu provar que desconhecia idade da vítima

Justiça mantém condenação de acusado que não conseguiu provar que desconhecia idade da vítima

Mesmo que a menor tenha consentido ou pareça ter consentido na relação sexual, o ato é considerado crime de estupro de vulnerável se a vítima tem 14 anos incompletos, devido à sua condição de vulnerabilidade em razão da idade.

Caso o acusado não consiga provar o desconhecimento da idade da vítima, prevalece a condenação sofrida com a perda da liberdade. Com essa disposição, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, manteve a condenação de um acusado pelo crime de estupro de vulnerável.

Condenado em primeira instância, por ter mantido relações sexuais com menor de 13 anos de idade, o réu recorreu e alegou que o juiz não observou que ele, acusado, quando da relação sexual, não sabia da idade da menor. 

O julgamento se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de exclusão do dolo por erro de tipo quando o agente comete o crime sem conhecer todas as circunstâncias que o configuram como delito. No entanto, no caso em questão, o Tribunal do Amazonas, adotando o voto da Relatora, não acatou esse argumento devido aos elementos apresentados nos autos.

A vítima, uma menor de 13 anos de idade, mantinha relação com o Apelante há cerca de seis meses, segundo declaração do próprio acusado. Além disso, o crime ocorreu em uma pequena cidade do interior do Amazonas, onde é comum que todos se conheçam, o que torna difícil alegar desconhecimento da idade da vítima.

A decisão do Tribunal ressaltou que o desconhecimento da idade da vítima só poderia excluir o dolo- a verdadeira intenção- do acusado se fosse comprovado de forma inequívoca que não sabia que a mulher, na verdade, se tratava de uma adolescente menor de 14 anos, o que não ocorreu neste caso.

Com isso, a sentença de primeiro grau foi mantida, e o Apelante não obteve a absolvição por erro de tipo, conforme previsto no artigo 20 do Código Penal.

Diante desses fatos, o Tribunal ressaltou a importância da proteção dos menores de idade e a presunção absoluta de vulnerabilidade quando se trata de crimes sexuais, isso mesmo que a vítima consinta com a relação sexual.  

Processo n. 0000045-15.2015.8.04.3001

Leia a ementa:

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP). ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. DÚVIDA INEXISTENTE. DOLO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e reafirma exigência de cumprimento da...

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Justiça mantém justa causa de auxiliar mecânico por furto de fones de cliente

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a despedida por...