Justiça manda que consumidora seja indenizada por falha em entrega de Smart TV

Justiça manda que consumidora seja indenizada por falha em entrega de Smart TV

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora por falha na entrega de Smart TV. A decisão determinou que os réus promovam, solidariamente, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.

A autora relata que, no dia 16 de novembro de 2022, efetuou a compra de uma Smart TV, com suporte de parede, no site da Amazon, pelo valor total de R$ 1.201,88. A mulher afirma que o suporte foi entregue no seu endereço e que a ré pediu mais 15 dias de prazo para a entrega da televisão. Alega que o endereço cadastrado no site está correto, uma vez que o suporte foi entregue, mas informa que a televisão não chegou ao destino.

Na decisão, o colegiado pontua que, apesar de a ré alegar que o televisor foi entregue no endereço da consumidora, constata-se que o produto foi recebido por outra pessoa. Explica que é fato que a transportadora, no ato da entrega, não se preocupou em saber se o TV estava sendo entregue para pessoa que tivesse relação com a compradora.

Portanto, para o Juiz relator “a recorrida não pode ser penalizada pela falha na prestação do serviço praticada pela empresa vendedora e pela transportadora, tendo direito em ver o contrato de compra e venda devidamente adimplido, com a consequente entrega do televisor em seu endereço”, finalizou.

 processo: 0706164-56.2023.8.07.0003

Fonte  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...