Justiça do DF mantém condenação por falsa acusação contra policiais civis

Justiça do DF mantém condenação por falsa acusação contra policiais civis

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que acusou policiais civis de agressão sem provas (crime de denunciação caluniosa). O colegiado entendeu que ficou comprovado que o réu acusou falsamente os agentes de agressão, embora soubesse  que eram inocentes.

Segundo o processo, o homem afirmou, em diferentes momentos, que teria sido agredido durante o cumprimento de um mandado de prisão. No entanto, as investigações e os depoimentos colhidos comprovaram que a prisão ocorreu de forma regular e sem violência. Além disso, o laudo médico não confirmou que os ferimentos tinham relação com a abordagem policial.

A defesa pediu a absolvição, alegando que não havia provas suficientes e que o acusado não tinha intenção de acusar os agentes. Também solicitou a redução da pena, com exclusão de maus antecedentes, fixação de regime mais brando e substituição da pena por medidas alternativas.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que os depoimentos dos policiais foram firmes e coerentes e que outras provas confirmaram a versão de que não houve agressão. O colegiado destacou, ainda, que o acusado mudou sua versão ao longo do processo e manteve as  acusações mesmo sem provas. Para os julgadores, isso mostra que ele quis responsabilizar injustamente os policiais, ao provocar investigação contra pessoas que sabia serem inocentes.

Em relação à pena, a Turma entendeu que deveria ser alterada para três anos, três meses e seis dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa. O colegiado negou o pedido de substituição da pena por medidas alternativas, porque o crime foi cometido enquanto o réu já cumpria outra pena, o que afasta o benefício.

Processo: 0707560-89.2024.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin ajusta voto, esclarece dúvidas e mantém limite de 35% sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento...

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...